Reforma Tributária: produções audiovisuais e culturais pagarão mais por direitos autorais

imposto tributação

A Reforma Tributária promete trazer mudanças significativas para diversos setores da economia, incluindo o segmento artístico, cultural e audiovisual.

*Daniella Galvão é sócia e head de Direito Tributário do CQS/FV Advogados. E-mail: daniella.galvao@cqsfv.com.br.

Muito embora a área tenha sido beneficiada com a sua inclusão no rol de atividades que podem usufruir do regime de tributação diferenciada, não há segurança de que a tributação será menor do que é atualmente.

As atividades que terão redução de 60% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão definidas por Lei Complementar.

Dúvida

Neste ponto, antevemos uma questão polêmica: será necessário que a Lei Complementar apresente o conceito do que são produções artísticas, culturais e audiovisuais definindo, então, os bens e serviços contemplados.

As produçõesenvolvem processos de criação que, normalmente, são realizados com a atuação e colaboração de diversos agentes, incluindo os detentores de direitos.

Apenas a título de exemplo, a produção audiovisual envolve inúmeras atividades – incluindo pesquisas; obtenção de licenças; aquisição de direitos; aquisição ou locação de itens de produção; levantamento de orçamentos; direção da obra, trabalhos de roteiro, fotografia, gravação; pós-produção, dentre outros. No mesmo sentido, uma produção musical ou teatral também envolve vários agentes e prestadores de serviços.

Enfim, caberá à Lei Complementar definir a abrangência da redução da alíquota nestas atividades.

No mais, é importante salientar que, mesmo com essa redução, as produções audiovisuais, culturais e artísticas passarão a pagar mais por direitos autorais, tendo em vista que tais pagamentos nunca foram objeto de ISS nem ICMS e, a partir de 2027, passarão a ser objeto de cobrança de IBS.

Conteúdos audiovisuais internacionais

Outro ponto que merece destaque é o fato de que o regime diferenciado alcançará apenas as produções audiovisuais nacionais.

Nesse sentido, ainda que no conceito de produções audiovisuais a Lei Complementar inclua as operações com direitos autorais envolvidos nas obras, é certo que operações com direitos autorais devidos ao exterior estarão sujeitas à alíquota geral do IBS e CBS.

Essa nova tributação impactará de forma substancial as operações de cessão ou licenciamento de obras advindas do exterior, incluindo licenças paras filmes, documentários, eventos esportivos, por exemplo. Tais operações estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda e CIDE-Royalties, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, e passarão a ser objeto do IBS e CBS na "importação" dos direitos. Ou seja, há a possibilidade de duplicar o custo tributário destas operações.

Evitar as guerras fiscais

Outra norma constitucional que merece destaque é a estabelece que o IBS não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais, excetuadas as hipóteses previstas na Constituição. O intuito da norma, que é correto, é o de evitar as guerras fiscais. No entanto, o impacto desta regra para o setor cultural é enorme.

Com o fim da possibilidade de concessão de incentivos e benefícios fiscais, vale o alerta de que, a partir de 2029, os Programas Municipais e Estaduais de Apoio à Cultura (como por exemplo: PROMAC e PROAC), estabelecidos com base em renúncias fiscais de ISS e o ICMS, devem ser reduzidos gradualmente e extintos em 2033.

No mesmo sentido, atividades culturais que hoje desfrutam de isenções desses impostos, passarão a ser tributadas.

Destaca-se, neste ponto, a isenção de ISS prevista na Lei nº 15.134/2010, do Município de São Paulo, que isenta do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público.

Em síntese, embora a previsão de inclusão do segmento no rol de atividades contempladas com o regime diferenciado tenha sido uma vitória, é importante considerar que o setor deverá acompanhar o projeto de elaboração da Lei Complementar que tratará dos regimes diferenciados e que definirá as atividades alcançadas, assim como deverá se preparar para a extinção das isenções fiscais de ISS e ICMS e dos programas de apoio a cultura, baseados em renúncia fiscal.

Evento

Nesta sexta-feira, 19 de janeiro, às 11h, Daniella Galvão, sócia e head de Direito Tributário do CQS/FV Advogados, apresenta a live "O impacto da Reforma para os produtores culturais, artísticos e de audiovisual nacional".

Durante a transmissão de 60 minutos, temas como visão geral das disposições constitucionais sobre o IBS e o CBS (impostos que substituirão o ISS, o ICMS, o PIS e o COFINS); regimes específicos e diferenciados; e regras de transição serão discutidos. Após a exposição da especialista, haverá uma sessão de perguntas e respostas. Gratuitas, as inscrições seguem abertas em https://forms.office.com/r/6LpiRtmhi0.

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