Cassada a liminar obtida pela ABPTA contra exigências da Ancine

Foi cassada a liminar obtida pela Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura (ABPTA) que proibia a Ancine de exigir dos operadores de TV por assinatura a entrega dos contratos de programação celebrados com os associados da ABPTA. Para conseguir a liminar – obtida no final de janeiro -, a associação argumentava que existem cláusulas sigilosas, condições técnicas e comerciais que são estabelecidas em contrato, e a exigência da apresentação desses documentos seria uma afronta à garantia da propriedade intelectual dos mesmos.

Para o juiz convocado Leonel Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é razoável a necessidade da entrega preventiva dos contratos. Em sua decisão, o juiz afirma que, para que a fiscalização se dê, é necessário se classificar os agentes econômicos e, para isso, "é indispensável a juntada do contrato". "As empresas, elas mesmas, não podem afirmar que são isto ou aquilo: apenas o contrato poderá dizê-lo e propiciar, daí em diante, o adequado controle do mercado", afirma o juiz na decisão. "Sendo a Ancine agência reguladora estatal, não há sentido em se inibir a mostra dos contratos sob a alegação de que estes são sigilosos, eis que o sigilo, como acontece em todos órgãos estatais, tem sua transferência de responsabilidade para os funcionários específicos encarregados de tratar da documentação em questão", continua.

O juiz lembra ainda que todos os contratos devem receber o tratamento sigiloso previsto na Instrução Normativa 91 e no artigo 32 do Decreto 7845/12, que determina que os "agentes responsáveis pela guarda ou custódia de documento controlado o transmitirá a seus substitutos, devidamente conferido, quando da passagem ou transferência de responsabilidade".

A Ancine está preparando uma portaria interna para nomear os responsáveis pelo tratamento sigiloso dos contratos dentro da agência. Além disso, deve comunicar, nos próximos dias um novo prazo para envio dos documentos.

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