Bebidas alcoólicas: proibir ou restringir a propaganda?

Mesmo considerando que a Constituição Federal se limita a prever ?restrições? à propaganda de bebidas alcoólicas, como também acontece com os produtos de tabaco, o fato da propaganda do cigarro ter sido praticamente banida da televisão e do rádio brasileiros acirra a discussão sobre a proibição de anunciar bebidas alcoólicas nos veículos eletrônicos. Neste sentido, a audiência pública realizada pela Comissão de Educação do Senado Federal nesta quarta, 19, poderia contribuir para ajudar os parlamentares a, no mínimo, estabelecer restrições mais adequadas que as resultantes da Lei 9.294 de 15 de julho de 1996. Aparentemente, os resultados não foram tão promissores. Em primeiro lugar, a participação dos parlamentares neste tipo de evento é sofrível. Os parlamentares não demonstram conhecimento do assunto e o excesso de palestrantes, possivelmente no afã de obter versões divergentes de uma mesma questão, acaba por tornar a discussão pouco profunda ou até mesmo indevidamente radicalizada por parte de quem deveria ajudar os parlamentares na realização de sua tarefa legislativa.
Mesmo com a presença de sete convidados, não houve praticamente nenhuma sugestão concreta para aperfeiçoar a legislação existente. A indústria e os meios de comunicação se defendem com propostas fundadas na auto-regulamentação promovida pelo Conar ou em ações educativas pouco claras. Já o meio acadêmico e os representantes do governo acabam por confundir mais que esclarecer um tema (problemático) sobre o qual todos têm alguma opinião mas que, por ter um apelo cultural milenar e por ser multi-causal, deveria ser tratado com mais cuidado.

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