Ancine simplifica procedimentos para emissão de CPB para obras seriadas

Os procedimentos para emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB para obras seriadas estão mais simples. A Ancine publicou a Instrução Normativa Nº 112, que simplifica a operação. Agora o agente econômico responsável pelo registro de uma obra audiovisual classificada como seriada, quando não for resultado de projeto de fomento aprovado na Ancine ou de projeto que tenha recebido investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, passa a precisar enviar apenas o primeiro episódio ou capítulo no ato do requerimento do CPB.

No caso de obras seriadas resultantes de projetos de fomento aprovados pela agência ou que tenham recebido investimentos do FSA, permanece a obrigação do produtor enviar, no momento do requerimento do CPB, as cópias dos capítulos ou episódios já produzidos e, posteriormente, as dos novos episódios à medida que forem sendo produzidos.

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