A Ancine publicou uma resolução de diretoria colegiada estabelecendo regras para o envio da listagem de conteúdos veiculados pelas empresas de programação. As programadoras deverão enviar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de referência em cada um de seus canais de programação, separadamente. O envio de informações se dará através da ferramenta disponibilizada para este fim no Sistema Ancine Digital (SAD).
Regulamentação