Sai o projeto de Lei de Radiodifusão XII

A radiodifusão, assim como os serviços de telecomunicações, não estão subordinados à Lei de Licitação (8.666) e à Lei de Concessões (8.987). Os critérios de licitação serão definidos pelo Minicom posteriormente. O projeto de Lei de Radiodifusão apenas dá linhas gerais do processo, e entre elas não está clara a obrigatoriedade de cobrança pela outorga. Inclusive, o ministro Pimenta da Veiga afirmou ao divulgar o projeto que não acha certo nas licitações de radiodifusão prevaleçam apenas critérios técnicos e financeiros.

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