PSOL e Intervozes acionam STF contra políticos donos de rádio e TV

O PSOL, em colaboração com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, protocolou uma petição no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379, pedindo rapidez na declaração de inconstitucionalidade da participação de políticos como sócios de empresas de radiodifusão. A iniciativa se dá após a ocorrência de novos atos apontados pelo coletivo e pelo partido como inconstitucionais do Poder Público, análogos aos apresentados na petição inicial.

Os atos consistem na diplomação e empossamento de parlamentares sócios de empresas de rádio e TV e na omissão do Poder Executivo em impedir a continuidade da prestação do serviço por empresas ligadas a políticos com mandato eletivo. Atualmente, tramitam na Justiça duas ADPFs contra os políticos radiodifusores: a ADPF 246, protocolada em dezembro de 2011, e a ADPF 379, de dezembro de 2015.

Esta última denunciava deputados e senadores na legislatura iniciada em 2015. Na petição atual, o PSOL aponta parlamentares da legislatura 2019-2023 que também são sócios de empresas de radiodifusão. 

Ministro das Comunicações

Intervozes e PSOL apontam que a saída do quadro societário por meio da transferência de participação para familiares ou pessoas próximas é uma prática comum para contornar a proibição. No entanto, de acordo com a ação, essa medida não é capaz de eliminar a inconstitucionalidade já praticada.

Para ambos, um exemplo desta prática teria ocorrido com a outorga de radiodifusão ligada à família de Fábio Faria, deputado federal desde 2007 e atual ministro das Comunicações. Faria foi sócio da Rádio Agreste LTDA enquanto exercia o cargo eletivo entre 2007 e 2014. 

Além disso, o partido e o coletivo apontam conflito de interesses quando o órgão do Executivo responsável pela outorga e fiscalização dos serviços de radiodifusão e distribuição de verbas publicitárias do governo é comandado por um político ligado ao setor de radiodifusão. Segundo a petição, tal fato demonstra a incapacidade estrutural do Poder Executivo de enfrentar a questão, sendo crucial o julgamento pela Suprema Corte.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui