Convênio com Cinema do Brasil não poderia ser renovado sem chamamento público, diz MinC

 Em resposta ao comunicado publicado nesta quarta, 21, pelo programa Cinema do Brasil, o Ministério da Cultura explicou que, diferentemente do que foi dito, o convênio entre o órgão público e o programa não poderia ter sido renovado automaticamente, sem a realização de um chamamento público.

Segundo a Secretaria do Audiovisual do MinC, "inicialmente o projeto obteve sinalização favorável de apoio desta Secretaria, mas, após análise da Consultoria Jurídica deste Ministério, o projeto foi indeferido tendo em vista a falta de enquadramento na hipótese de exceção prevista pelo inciso III, do § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, com a redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011. O Decreto não permite que sejam realizados novos convênios com ONGs, exceto aquelas que já realizam convênio, que tenham o mesmo objeto, há 5 (cinco) anos ininterruptos".

O ministério afirma que o projeto não se enquadra na exceção por ter sido apoiado pelo órgão somente nos anos de 2006, 2007, 2009 e 2010, ou seja, por não constar o apoio no exercício de 2008. Assim, o programa "não está inserido na excepcionalidade de se excluir a obrigatoriedade de chamamento público, uma vez que comprovou-se o intervalo na parceria contínua nos últimos cinco anos exigidos em lei", diz o MinC.

 Dissonância

O Cinema do Brasil afirma que o convênio foi realizado em 2008. Mas, segundo o ministério, "conforme pode ser verificado no sistema de consulta de projetos (aberto ao público e que pode ser acessado no link http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php), o evento de 2008, realizado pelo proponente SIAESP, chamou-se II Encontro de Produtores do Mercosul, e possui objeto diferente dos realizados em 2006, 2007, 2009 e 2010. Esses dados podem ser conferidos no link acima, com seus respectivos números do Pronac: 2006 (063557), 2007 (079516), 2008 (087038), 2009 (091603) e 2010 (101508)".

Ainda segundo a SAv/MinC, "o valor solicitado nos projetos de 2006 e 2007 foi de R$ 1.000.000,00 (hum milhão), em 2009 e 2010 de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil), enquanto o projeto de 2008 solicitou apoio de R$ 93.040,00 (noventa e três mil e quarenta reais), o que comprova, mais uma vez, a inviabilidade de possuírem o mesmo objeto".

Para concluir, o comunicado do MinC diz que "gostaria também de deixar claro que a questão da aprovação ou não da prestação de contas não é fator primordial para o indeferimento deste convênio, já que o ponto principal, que é superior ao Ministério, é a questão do decreto presidencial. (…) O único projeto que possui pendência na prestação de contas é o de 2009, em que a mesma foi apresentada pelo SIAESP fora dos prazos legais estabelecidos", conclui.

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