A Ancine colocou em Consulta Pública nesta quarta, 23, minuta de Instrução Normativa revisora da IN nº 104/2012, que tem como objetivo desburocratizar o processo de registro de obras audiovisuais não publicitárias e a emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB. Pela proposta, a emissão do CPB passa a ser um serviço inteiramente digital.
Entre alterações trazidas pela minuta estão a automatização da emissão de CPB para obras videomusicais e obras eróticas/pornográficas; a dispensa do envio de cópia da obra para os casos de emissão automática do CPB, e o envio, por meio de upload, de cópia das obras objeto de registro.
A norma vigente prevê a emissão automática do certificado para obras de produção própria de radiodifusoras ou programadoras. Segundo a Ancine, com base na política de gestão de riscos e no intuito da simplificação, pretende-se estender a emissão automática para modalidades de menor interesse regulatório, dedicando os esforços ao exame do registro de obras e emissão de CPBs mais relevantes. De acordo com a agência, as obras videomusicais representam hoje cerca de um terço dos pedidos de emissão de CPB.
Pela proposta, obras videomusicais, eróticas/pornográficas e aquelas de produção própria de radiodifusoras e programadoras não precisarão mais ser enviadas para o registro, podendo a Ancine solicitar cópia da obra no caso de indícios de irregularidades, denúncias ou por ocasião de amostragens periódicas.
Atualmente, para emissão do CPB, é necessário o envio de cópia da obra por meio físico, em formato DVD. Com a nova IN passa a ser exigido a entrega por meio de carregamento pela Internet, tornando o processo de emissão de CPBs integralmente digital.
Consulta
A Consulta Pública será realizada por meio da Plataforma Participa + Brasil. A minuta está aberta a contribuições dos interessados até o dia 6 de janeiro de 2023.