Emendas ao PL do Streaming propõem que plataformas de compartilhamento tenham tratamento diferenciado

No início desta semana, uma série de emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei nº 8.889, de 2017, algumas delas propondo um tratamento diferenciado às plataformas de compartilhamento de conteúdo.

O deputado Kim Kataguiri propõe em uma emenda a redução de 50% da Condecine para as plataformas de compartilhamento, colocando-as em igualdade às plataformas de VOD chamadas no projeto de lei de "Plenas", que são aquelas com pelo menos 50% do catálogo formado por conteúdo brasileiro. O deputado Evair Vieira de Melo também sugere emenda no mesmo sentido.

A redução pela metade, somada às deduções propostas de acordo com a aplicação de recursos em licenciamento, remuneração a influenciadores e outros itens, pode levar a uma extinção completa da incidência da Condecine às plataformas de compartilhamento.

Em outra emenda, Kataguiri aponta que conteúdos gerados por usuários (UGCs) não monetizados não podem ser interpretados como parte do âmbito da Lei. Também neste ponto, o deputado Evair Vieira de Melo segue com emenda semelhante.

Apesar de em outra emenda sugerir uma política de descontos para plataformas de compartilhamento, Kataguiri também co-assina uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança que retira completamente do Projeto de Lei a incidência de Condecine das plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, bem como as isenta de obrigações de cotas. Orleans e Bragança justifica em sua emenda que tais plataformas apenas hospedam conteúdo majoritariamente amador de curta duração, viabilizando a interação entre usuários, não sendo agentes diretamente atuantes na indústria nacional de cinema e produção audiovisual. Novamente, Evair Vieira de Melo envia sugestão semelhante.

1 COMENTÁRIO

  1. Os deputados citados na matéria nunca foram favoráveis a Cultura ou audiovisual. Sao representantes da mesma extrema direita que vem jogando fake news sobre o processo de regulação do streaming !

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui