Ancine publica regras sobre envio de informações de programação

A Ancine publicou em diário oficial nesta segunda, 24, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 50, de 18 de setembro de 2012. A decisão estabelece as regras para envio, por parte das programadoras, dos "arquivos que contenham a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados mensalmente em cada um de seus canais de programação". Essa é uma parte das obrigações da IN 100, que regulamentou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). As informações, conforme artigo 39 da IN 100, precisam ser enviadas pelos programadores até o quinto dia útil do mês de seguinte à exibição, e já começa a valer agora em outubro em relação à programação de setembro.
O envio dos arquivos, em formato CSV, será feito via Sistema ANCINE Digital (SAD), em ambiente seguro disponibilizado especificamente para este fim. Confira o passo a passo elaborado pela Ancine no site da agência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui