Receita Federal publica normas para habilitação ao Recine

A Receita Federal publicou na segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.294, que estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – Recine. A norma define as contribuições e impostos cuja exigência será suspensa para os projetos habilitados, além de requisitos para habilitação de pessoas jurídicas e procedimentos e formulário para requerimento de habilitação na Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT).

Os projetos deverão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:

I – construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica;

II – ampliação de complexos de exibição cinematográfica em operação com a implantação de novas salas de exibição cinematográfica;

III – modernização ou atualização tecnológica de complexos de exibição cinematográfica;

IV – aquisição de equipamentos audiovisuais para locação e instalação em salas de exibição cinematográfica;

V – aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema.

O Recine é um regime tributário especial destinado a estimular a ampliação dos investimentos privados em salas de cinema, favorecer a digitalização do parque exibidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da atividade de exibição cinematográfica.

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