Suprema Corte dos EUA favorece broadcasters e proíbe Aereo de cobrar pela retransmissão IP

A Suprema Corte da Justiça norte-americana decidiu por seis votos a três nesta quinta-feira, 25, que a companhia Aereo infringe direitos autorais ao permitir o streaming de canais lineares de TV pela Internet (e cobrar por isso). A ação foi movida por produtoras de TV, distribuidores e broadcasters que reclamaram de violação de copyrights. A defesa da Aereo era de que ela própria não provia o serviço ao usuário, fornecendo apenas o hardware para que o assinante escolha a programação que gostaria de receber – sendo assim ele o retransmissor.

No entender da Justiça dos Estados Unidos, entretanto, a empresa over-the-top (OTT) fornece, sim, um serviço público de broadcast ao coletar a programação das TVs e convertê-la para que o usuário receba por antenas dedicadas, que convertem o sinal para transmissão pela Internet. A diferença apontada pela defesa de que o usuário é quem seleciona o programa não foi considerada relevante para o contexto, dizendo que o argumento faz muito barulho "por pouca coisa". "Um servidor salva os dados em uma pasta específica por assinante em um disco rígido da Aereo e começa a fazer o streaming do programa à tela do assinante a cada vários segundos que a programação tenha sido salva. O streaming continua, alguns segundos atrás do broadcast pelo ar, até que o assinante tenha recebido todo o programa", explica o parecer da Suprema Corte.

Assim, a Justiça norte-americana estabeleceu que a empresa realmente viola o Copyright Act de 1976, que dá às empresas de broadcast o direito de "transmitir ou de outra forma comunicar a programação (…) de um trabalho [protegido por copyrights] (…) ao público por meio de qualquer dispositivo ou processo, quer sejam os membros do público capazes de receber a programação (…) recebendo no mesmo lugar ou em lugares separados ao mesmo tempo ou em momentos diferentes".

A alegação da Aereo era de que, contrário ao artigo de 1976, ela não transmitiria a programação "ao público", mas sim a cada usuário, que, por sua vez, receberia os sinais individualmente. "Observado nos termos dos objetivos regulatórios do Congresso, essas diferenças tecnológicas de bastidores não distinguem o sistema da Aereo de sistemas a cabo, que sim, transmitem publicamente", diz a Justiça norte-americana. Ou seja, no frigir dos ovos, a Aereo funcionaria como uma empresa de TV a cabo. Ao realizar as transmissões sem pagar os direitos autorais aos provedores de conteúdo, a companhia estaria infringindo a lei.

A decisão da Suprema Corte reverte a regulamentação da Corte Federal e uma apelação da Aereo aceita anteriormente que afirmavam que o negócio era legal. Em comunicado, a provedora de cabo norte-americana Cablevision se disse "grata" pela Justiça norte-americana ter adotado um "meio termo", permitindo a existência de tecnologias como DVRs baseados em cloud, enquanto proíbem serviços OTT como da Aereo. A Cablevision enfrentou em dezembro um problema similar de acusação de violação de direitos autorais por conta de sua tecnologia de DVR. Muitas operadoras norte-americanas estavam de olho nesta decisão pois isso poderia reverter completamente o modelo atual de pagamento de taxas de retransmissão (retransmission fees) cobradas pelos broadcasters das operadoras de TV por assinatura.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui