Canais legislativos e do Judiciário podem entrar no DTH e no MMDS

Se aprovado o substitutivo do deputado Nelson Proença (PPS/RS) apresentado ao PL 3116/2000, as operadoras de DTH e as operadoras de MMDS que utilizem tecnologia digital, a exemplo do que acontece com as operadoras de TV a cabo, deverão obrigatoriamente oferecer os sinais das TVs do Legislativo (Federal e dos Estados) e do Judiciário. O projeto está na pauta da reunião da Cpmissão de Comunicação da Câmara nesta quarta, dia 26. O substitutivo prevê ainda que as operadoras que oferecem sinais de áudio deverão carregar os sinais das emissoras de rádio destes poderes da República (atualmente funcionam as emissoras do Senado e da Câmara). O substitutivo prevê que estarão dispensadas de oferecer os canais legislativos e do Judiciário as empresas de DTH com programação não-destinada ao público em geral.
O texto em discussão é originário do Senado(PLS 620/99).

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