Anatel conclui: licenças de MMDS valem por 15 anos, renováveis

A teoria defendida pelo conselheiro Plínio Aguiar Júnior de que as primeiras licenças emitidas pela União para o serviço de MMDS valeriam apenas por 10 anos, renováveis, foi derrubada na manhã desta terça-feira, 27. O Conselho Diretor da Anatel deliberou sobre o assunto e a maioria concluiu que a regra que valida as licenças por 15 anos vale também para estas primeiras autorizações. Votaram a favor da vigência por 15 anos Ronaldo Sardenberg (presidente), Emília Ribeiro e Antonio Bedran.
Com a decisão da Anatel, essas licenças, onze em vigor, vencerão em fevereiro deste ano. Agora, a agência deverá dar continuidade ao processo de prorrogação das autorizações, estendendo sua validade até 2024. Para isso, a reguladora deverá promover uma consulta pública com os termos da prorrogação. Caso a teoria de Aguiar Júnior tivesse prevalecido, as licenças já teriam sido renovadas automaticamente em 2004 e valeriam até 2014.
A tendência de ratificação da validade por 15 anos já estava exposta em outras instâncias da Anatel. As áreas técnica e jurídica da agência não tinham dúvidas de que as atualizações da Norma para Serviços de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) feitas em 1996 e 1997, alterando de 10 para 15 anos a vigência das licenças, também beneficiava as autorizações emitidas pelo Ministério das Comunicações no período pré-privatização.
As onze licenças concedidas na década de 90 e ainda em vigor estão nas mãos de cinco empresas: Net Serviços(Curitiba, Porto Alegre e Recife), Telefônica Sistema de Televisão (Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo), TV Filme/ITSA (Belém, Brasília e Goiânia) e TV Show Brasil (Fortaleza).

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