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Para superintendente, Anatel precisa encontrar equilíbrio entre três leis

A recente decisão cautelar da Anatel limitando a Fox na oferta via Internet de canais lineares diretamente ao assinante se insere em um dos casos mais complexos do ponto de vista legal e regulatório em que a Anatel já precisou se manifestar. Quem faz a análise é Nilo Pasquali, superintendente de planejamento regulatório da agência e um dos responsáveis pelas três áreas técnicas da Anatel que assinam a cautelar. Para ele, o grande desafio deste caso é como interpretar, ao mesmo tempo, dispositivos legais da Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC, que rege o mercado de TV por assinatura), a Lei Geral de Telecomunicações e o Marco Civil da Internet. “A gente não conseguiria chegar a uma conclusão rapidamente sobre as várias questões que estão colocadas, e por isso a cautelar foi necessária, pois havia o risco de que a situação se tornasse irreversível”. A situação a qual o superintendente se refere é justamente a denunciada pela Claro no caso: um conteúdo típico de TV paga (no caso, os canais ao vivo da Fox) sendo comercializado por assinatura, dentro do aplicativo Fox +, sem que a Fox seja uma operadora de TV por assinatura autorizada pela Anatel dentro das regras da Lei do SeAC. A Anatel, diz Pasquali, impôs um limite até que possa ter um entendimento mais completo do cenário, ouvindo todo o mercado.

Para Nilo Pasquali, caso a tese da Claro fosse acatada de forma plena, qualquer serviço linear ou ao vivo estaria vetado fora do SeAC. Para a Anatel, contudo, apenas a oferta de um canal linear foi considerado como fato possivelmente irregular, por isso a cautelar não se estendeu à oferta de jogos de futebol e eventos específicos do Esporte Interativo, também denunciados pela Claro. Outros tipos de conteúdos por streaming, como VoD (Netflix, Amazon etc) ou conteúdos patrocinados (Youtube) nunca foram objeto de questionamento e nem são afetados pela decisão da Anatel.

Do outro lado, diz Pasquali, interpretar o problema como se tudo fosse serviço de valor adicionado poderia levar a uma revogação tácita da Lei do SeAC. “Se houvesse essa possibilidade, todo mundo ia oferecer seus conteúdos apenas por IP. A gente congelou o cenário antes que fosse tarde, mas agora é que vamos procurar respostas a todas as nossas perguntas”. 

Entre os pontos em que a Anatel reconhece ainda não ter posição pacificada está o próprio conceito de que conteúdos poderiam ter o mesmo tratamento dado no caso do Fox +. Qualquer canal linear, mesmo que fora do ar na TV paga tradicional, receberá o mesmo tratamento? Qual lei específica deve ser usada numa discussão sobre isso, o Marco Civil ou a Lei do SeAC? Um canal linear, mas nativo da Internet, pode ser comercializado por assinatura diretamente aos consumidores? A Anatel pode exigir que um consumidor tenha uma relação contratual com um operador de SeAC apenas para ter acesso a um conteúdo pela Internet? Neste caso, qual seria o imposto adequado e a quem caberia o recolhimento? Como ficam os canais de TV aberta que hoje entram nos pacotes das operadoras de TV por assinatura como conteúdos pagos? E serviços oferecidos a partir de outros países, como podem ser regulados? Estas são algumas questões para as quais a Anatel ainda não tem resposta.

Nilo Pasquali entende que hoje a legislação brasileira para o mercado de TV por assinatura cria limitações e obstáculo aos novos modelos de negócio e à inovação. “Mas o fato é que temos a Lei do SeAC e ela tem que valer para todos”.  O que faz a situação do Brasil bastante única são as restrições à propriedade cruzada da Lei do SeAC. “Isso impede uma série de movimentos, com o fusão da AT&T e Time Warner (Warner Media), que foi o primeiro caso a, de fato, desafiar o marco legal atual”, diz ele, em referência à análise que a Anatel conduz desde 2017 sobre a adequação da compra da Time Warner (hoje Warner Media, controladora dos canais Turner) pela AT&T (que no Brasil controla a Sky).

“É uma lei que de fato traz dificuldades à inovação”. Para agravar, diz ele, caso o caminho do SVA seja aceito, ou seja, se todos os conteúdos disponibilizados pela Internet não forem regulados, esta será uma vantagem apenas para um lado, dos programadores e produtores. “Por parte do operador, ele continuará proibido de produzir e comprar direitos”, diz, citando os artigos 5 e 6 da Lei do SeAC. Pasquali entende que a matéria dificilmente escapará de alguma judicialização, porque as interpretações das diversas leis que se aplicam ao caso podem ser divergentes entre a Anatel e atores do mercado. “Sabemos do risco e é algo natural nas decisões mais complexas”, diz. Para ele, a tomada de subsídios que a Anatel propôs até 15 de agosto deve dar um quadro mais completo das variáveis e implicações.

2 COMENTÁRIOS

  1. Essa lei da SeAC só serve pra atrapalhar, assim como as malditas cotas de programação. Deixem as operadoras e canais seguirem seus caminhos, e ponto final!

  2. Goste-se ou não, concorde-se ou não, houve uma negociação política que redundou em uma lei que considera que canais lineares são SeAC, independente do meio pelo qual são distribuídos. Não concordam? Mudem a lei. Não dá é para, mais uma vez, tirarem interpretações da cartola do mágico.

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