Para Lapcom/UnB, Anatel não pode desconsiderar Lei do Cabo no novo regulamento

O Laboratório de Políticas de Comunicação da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom) encaminhou uma dura contribuição à consulta pública 31 da Anatel, que sugere um novo texto para o Regulamento de TV por Assinatura. Segundo o Lapcom, é absolutamente ilegal a adoção do conceito de autorização em lugar da concessão no serviço de TV a cabo enquanto a Lei do Cabo estiver em vigor, e recepcionada pela Lei Geral de Telecomunicações, como está. "Mais que uma filigrana jurídica ou uma mera questão de nomenclatura, a opção de outorgar as licenças mediante concessão, como determinado Lei de TV a Cabo, ou por meio de autorização, como pretende a agência ao tentar enquadrar o serviço de TV a cabo no rol dos serviços prestados em regime privado previstos pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT, implica a determinação de qual disciplina jurídica regerá o serviço, com consequências diretas na sua exploração e na organização do mercado".
Para o Lapcom, a proposta de outorgar o serviço de TV a cabo mediante autorização, por prazo indeterminado, sem limites ao número de licenças por área de prestação do serviço, tendo como contrapartida financeira o pagamento de preço público correspondente ao custo administrativo da agência não encontra amparo legal, infringindo, ao mesmo tempo, a LGT e a Lei de TV a Cabo. Para os pesquisadores da Universidade de Brasília, a Lei Geral recepcionou integralmente a Lei do Cabo, "destacando entre seus mandamentos, especialmente, aqueles relativos aos atos, condições e procedimentos de outorga". Ou seja, o legislador "reconhecendo as alterações promovidas pela LGT na organização dos serviços de telecomunicações, inclusive a distinção entre os prestados em regime público e os prestados em regime privado, optou não apenas por manter, mas por destacar a excepcionalidade do serviço de TV a cabo frente os demais, resguardando, para ele, a disciplina de sua lei específica."
O Lapcom lembra ainda que nesse caso deve ser respeitado o princípio da superioridade da lei específica, e não a precedência da lei posterior, já que a lei posterior não pretendeu substituir a lei específica. Assim, o grupo sugere que a Anatel altere, de forma estrutural, a minuta do novo regulamento, "resgatando os mandamentos da Lei de TV a Cabo que tratam, especialmente, de seus "atos, condições e procedimentos de outorga".
Sem amparo
Outro ponto criticado pelo Lapcom é o fato de a Anatel passar a controlar, pelo novo regulamento, a natureza dos contratos de programação (se exclusivos ou não) e o tempo de publicidade nos canais. Para o Lapcom, não existe dispositivo legal que dê à Anatel esse poder. "Nesse sentido, em que pese os benefícios que as medidas propostas possam trazer para uma competição mais equânime no mercado de TV a cabo e para uma melhor fruição do serviço por parte do assinante, sua previsão extrapola os limites de competência legalmente impostos à Anatel".

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