Anatel deve adiar decisão sobre editais de cabo

A Anatel deve retirar de pauta a discussão sobre o novo planejamento de TV a cabo, que seria tratado nesta quinta, 29, pelo conselho da agência.
Dois motivos podem ter precipitado a decisão: o tema se tornou explosivo junto a radiodifusores e, paralelamente, seria necessário costurar um acordo entre teles e operadores de cabo para a abertura das licenças sem disputas judiciais. A expectativa é que o assunto só volte à pauta em março.
No que diz respeito aos radiodifusores, a Abert (associação que congrega emissoras de rádio e TV) esteve nesta quarta, 28, conversando com diferentes conselheiros da agência para pedir atenção ao modelo federativo da radiodifusão. Segundo Daniel Slaviero, presidente da associação, há o receio de que com a abertura de outorgas de cabo em áreas onde não há geradoras de TV, as operadoras de TV paga passem a transmitir sinais das cabeças de rede ou do satélite. "O que queremos é que a Anatel dê garantias de que, nesses casos, será respeitada a programação local da emissora, mesmo que ela esteja chegando por meio de uma retransmissora. O modelo federativo da radiodifusão tem que ser preservado". O pleito da Abert segue coerentemente o que já vinha sendo colocado ao Congresso na discussão do PL 29 ao longo do ano passado. Segundo fontes da agência, trata-se de um questionamento razoável e que pode ser atendido perfeitamente nos próprios editais. Ou seja, a Anatel deverá, de alguma forma, estabelecer o must-carry de retransmissoras no caso de o sinal local das emissoras de TV não estar presente por meio de geradora nos futuros editais de cabo.
Imbróglio
Mas este noticiário apurou que há muito mais por trás das preocupações das emissoras de TV do que a defesa do tal "modelo federativo". Este pleito só não é encabeçado pela Abert porque existe divergência entre os grupos de comunicação, sendo a Globo a mais preocupada com o tema. O receio, neste caso, é que a Anatel libere outorgas de TV a cabo sem licitação, com base apenas em chamamento público, implicando apenas o pagamento de preços módicos pela licença. E, mais do que isso, há receio de que as teles, sobretudo a Oi, abocanhem grande parte destas outorgas de cabo, já que as empresas de telecomunicações terão sinal verde para se candidatarem às concessões em caso de desinteresse de outras empresas.
O tema é complexo porque envolve a interpretação do artigo 15 da Lei do Cabo, que diz que empresas de telecomunicações não podem atuar no mercado de cabo salvo em situação de desinteresse de "empresas privadas". Seria necessário reler a lei à luz da legislação atual e após a desestatização da Telebrás, que transformou todas as teles em "empresas privadas".
Outra variável é o fato de que existe, no contrato de todas as teles, a tal cláusula 14, que expressamente proíbe estas empresas de atuarem no setor de TV a cabo. Algumas interpretações dentro da própria Anatel reconhecem que esta cláusula pode ser abusiva, mas o fato é que até hoje nenhuma tele entrou na Justiça para questionar esse item.
Outro problema sem resposta é como fica a interpretação da Lei do Cabo no caso, por exemplo, de uma tele querer prestar o serviço de cabo em uma região em que ela não é concessionária.
Ao que tudo indica, segundo apurou este noticiário, mesmo as teles interessadas no assunto concordariam em esperar mais um pouco para que os editais de cabo saiam em um ambiente mais pacífico e com as principais dúvidas jurídicas sanadas.

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