Prorrogação das licenças de MMDS coloca Anatel na mira da CGU

Em junho do ano passado, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu sua auditoria regular na gestão da Anatel. E um assunto que gerou bastante polêmica em 2009 pode criar problemas para o Conselho Diretor da agência. Os auditores da CGU não ficaram satisfeitos com as explicações dadas pela agência reguladora para a prorrogação das licenças de operação do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) em cima do prazo e sem preço para o uso das radiofrequências associadas. O fato aconteceu em fevereiro de 2009 e foi objeto de muita polêmica.
Para a CGU, a prorrogação das licenças sem uma definição do custo das radiofrequências fere a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que prevê o direito à prorrogação "sempre onerosa" (artigo 167). A condução do processo pela Anatel fez com que a controladoria acabasse considerando "regular com ressalvas" a gestão de quatro conselheiros da agência e do superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, Ara Apkar Minassian.
Os conselheiros que podem responder ao Tribunal de Contas da União (TCU) por conta das falhas localizadas pela CGU na prorrogação do MMDS são o presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, e Antônio Bedran. Os ex-conselheiros Plínio de Aguiar Júnior e Pedro Jaime Ziller, que compunham o conselho em 2008, ano-base da auditoria, também tiveram suas gestões aprovadas com ressalvas por causa do episódio da prorrogação do MMDS. A condução do processo foi considerada uma "falha grave" pelos auditores da CGU, segundo informações obtidas por este noticiário.
Falta de diligência
Na visão dos auditores, a prorrogação dos contratos sem preço "além das implicações na performance da receita pública, com flagrante dano ao erário, afetam negativamente o desempenho da agência". O relatório final da CGU informa ainda que não foi possível identificar as causas que justificaram a morosidade da agência para determinar o preço, de forma que restaria caracterizada "ausência de diligência por parte da Anatel". Na organização da agência reguladora, cabe ao Conselho Diretor a definição do preço a ser cobrado pelas licenças, cabendo apenas à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) sugerir um método.
A auditoria critica também a demora na análise dos pedidos de prorrogação apresentado pelas empresas de MMDS em janeiro de 2006 e que só foram deliberados pelo Conselho Diretor em 16 de fevereiro de 2009. Por conta desse longo período de avaliação entre os planos apresentados pelas empresas e a decisão da Anatel, a CGU incluiu em suas recomendações a criação de um plano de ação que contenha medidas acautelatórias. Esse plano também deverá conter os preços de cobrança.
Apuração
Além disso, a CGU recomenda que seja feita uma apuração dos fatos e responsabilidades pela falta de diligência da agência reguladora com relação à cobrança pela prorrogação. Essa não é a primeira vez que as licenças de MMDS geram problemas para a Anatel. O TCU já havia protestado em 2008 com relação à cobrança do preço público pelo uso das radiofrequências na faixa de 2,5 GHz (faixa usada pelo MMDS), por entender que o valor era muito baixo. Daí a disposição da agência em rever o sistema de cobrança dessas licenças, o que pode ter acarretado no atraso que agora gera críticas da CGU.
Preço do espectro do MMDS
Ao longo do processo de auditoria, os fiscais da CGU localizaram duas propostas de cobrança alternativa pelas licenças de MMDS, mas nenhuma foi adotada até o momento. Uma delas é a utilização do mesmo método aplicado às empresas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas últimas licenças expedidas, onde é cobrado um percentual da receita operacional bruta anual. Segundo fontes, esse método não teria a simpatia do TCU. A outra proposta teria surgido em uma reunião técnica do Conselho Diretor – encontros que costumam ocorrer antes das reuniões oficiais realizadas semanalmente pelo conselho – e é um desdobramento da ideia anterior: cobrar 1% da receita operacional bruta das operadoras de MMDS.
Os auditores não localizaram estudos técnicos concretos para nenhuma das duas propostas. Após a auditoria, a SuperintendÊncia de Comunicação de Massa da Anatel apresentou uma proposta ao Conselho Diretor onde o parâmetro usado para a cobrança é o valor presente líquido das empresas. Ocorre que esse método acabou mostrando problemas na aplicação, fazendo com que algumas licenças tivessem valor negativo para a cobrança. Esse problema fez com que a conselheira Emília Ribeiro sugerisse o recálculo dos preços, desta vez considerando também os investimentos amortizados pelas empresas. Uma segunda proposta surgiu na semana passada pelas mãos do conselheiro João Rezende. A sugestão do conselheiro consiste, basicamente, em manter o método da área técnica, mas cobrando o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) nas licenças com valor negativo. O problema é que a reclamação do TCU com relação ao baixo valor pelo uso do espectro refere-se especificamente ao PPDUR.
Mesmo com a possibilidade de a Anatel passar por problemas no TCU por conta do MMDS, funcionários e conselheiros ouvidos informalmente por este noticiário se disseram tranquilos quanto ao trabalho da agência reguladora. Um dos maiores argumentos da agência é que o próprio TCU tem acompanhado os trabalhos em relação ao preço do MMDS, motivados pelo acórdão do tribunal. Assim, qualquer demora não seria por falhas na gestão da agência, mas por conta do trabalho que vem sendo conduzido para atender às demandas do tribunal de contas.

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