Queremos produzir séries e filmes brasileiros de verdade

O PL 2331/22 votado e aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos no último dia 22 de novembro, originando a Emenda 59, apesar de não ser a Regulação almejada pela Indústria Audiovisual Brasileira, cria regras e preceitos estruturantes para o fortalecimento desta indústria tão importante para o Brasil, para milhões de jovens que pretendam trabalhar nesta atividade – que gera muito valor agregado – e igualmente importante para a sociedade brasileira, que pode continuar assistindo e apreciando o conteúdo brasileiro, além da variedade de conteúdos de inúmeras nações.

*Paulo Schmidt é produtor e fundador da Academia de Filmes.

Foram anos de debates no Congresso, mas, finalmente, o Brasil pode vislumbrar a possibilidade de ter uma Lei de Regulação do VoD – Vídeo Sob Demanda, projeto que atenderá diversas demandas. Em dois dias de audiência pública, se manifestaram cerca de 30 representantes do setor, além de muitas ouvidorias e negociações com setores e grupos com diferentes interesses na matéria com a participação ativa do Colegiado de Senadores desta Comissão.

Esta regulação visa, acima de tudo, criar estímulo à produção brasileira independente. A inclusão de todas as plataformas, incluindo as de compartilhamento, foi fruto de um acordo suprapartidário, após a concordância dos principais agentes envolvidos, em especial dos regulados, e do Ministério da Cultura.

O estabelecimento da Condecine sobre o faturamento é um mecanismo adotado por diversos países que regularam este serviço em padrão muito superior ao estabelecido neste Projeto de Lei, porém com o benefício de que parte significativa desta taxação será revertida para produção e licenciamento de conteúdo para as próprias plataformas contribuintes.

Infelizmente as Emendas 00060/S e 00061/S recém apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos, em turno suplementar, desmonta a estrutura e o arcabouço desenhado e negociado antes da aprovação do Projeto de Lei no último dia 22.

A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, criada pela MP 2.228-1 de 2001, paga pelos agentes da própria indústria, veículos e produtores, entre outros, se tornou a principal fonte de recursos para o estímulo e fomento da produção de cinema e audiovisual do Brasil, que resultou a criação do FSA – Fundo Setorial do Audiovisual em 2006, através da Lei 11.437, quando podemos observar um enorme salto no desenvolvimento da indústria, ampliando os seus investimentos para várias regiões do país e, com isto, gerando empregos de qualidade e riqueza para inúmeros agentes já estabelecidos – e outros constituídos -, em especial as produtoras brasileiras independentes.

A expansão mais significativa, no entanto, se deu a partir da aprovação da Lei do Seac, Nº 12.485, idealizada e aprovada por este Congresso Nacional, que fez com que o conteúdo brasileiro independente saltasse, em poucos anos, de 3% para 18% de participação na grade dos canais da TV por assinatura.

Nesse momento, a Condecine foi ampliada para o setor de telecomunicações, possibilitando, a partir de então, que o FSA recebesse uma nova injeção de recursos financeiros. Testemunhamos a chegada de inúmeros outros agentes da indústria. Curso de audiovisual, em muitas universidades brasileiras, competiram com as profissões historicamente mais desejadas, como medicina e engenharia, além do setor atingir importância econômica e participação no PIB superior à das indústrias automobilísticas brasileiras.

O setor de telecomunicações entendeu a importância da contribuição para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira, concordando e facilitando a aprovação da Lei 12.485, dado o fato de que a expansão dos seus serviços sinalizavam que o tráfego de vídeos nos diversos aparelhos, especialmente nos celulares, se apresentava como uma tendência irrefreável , com excelentes perspectivas de negócios e faturamento – o que de fato se comprovou, não importando a procedência dos vídeos consumidos e trafegados nos serviços de banda larga das telecomunicações, fossem eles criados e produzidos pelos usuários ou por agentes profissionais, veículos ou marcas, entre outras. Durante a última década pudemos constatar o crescimento constante da carga horária de circulação de vídeos pelas redes móveis destes serviços.

Agora, estamos diante do mesmo cenário, as plataformas de vídeo sob demanda aqui estabelecidas desde 2007 e apesar da relevância dos serviços que prestaram e prestam à sociedade brasileira, conquistaram mercado, alcançaram a marca de mais de 72 milhões de usuários e faturamento superior a R$ 50 bilhões por ano, sem nunca terem contribuído com a indústria brasileira, escoando, ao longo dos anos, significativos recursos financeiros para seus países de origem.

As plataformas, de modo geral, no entanto, já manifestam a sua concordância, à exemplo do que fizeram as empresas de telecomunicações em 2011, em contribuir para o desenvolvimento da nossa indústria. As plataformas de compartilhamento, porém, que ancoram os seus negócios, prioritariamente, na circulação e tráfego de vídeos, estão reagindo à regulação, sem que se apresente motivos justificáveis, gerando notícias, informações e narrativas falsas, inverdades que não podem ser sustentadas e, portanto, acatadas pela Senado Federal.

A narrativa de que os vídeos são criados, produzidos e publicizados pelos usuários não tem fundamento para sua exclusão da regulação. Se assim fosse, seus negócios não estariam gerando divisas e lucros anuais relevantes, por vezes através da circulação de conteúdos inapropriados, produzidos por outros agentes, na maioria dos casos não remunerando os usuários, verdadeiros fornecedores de matéria prima que constituem insumos fundamentais para o modelo de negócios destas plataformas.

O projeto de Lei 2331 aprovado na CAE no último dia 22 de novembro permite a segregação de receitas quando os conteúdos produzidos por usuários não forem remunerados por estas plataformas, mesmo que elas tenham receitas oriundas de investimentos publicitários aportados por marcas, o que já demostra a disposição do Senado Federal em compreender a essência do negócio destes regulados.

É preciso reagir veementemente e desmistificar esta mentira, que está contaminando a sociedade brasileira, e o Congresso Nacional, com argumentos frágeis e nada republicanos. A narrativa de que a Condecine significará redução de ganho dos criadores e produtores de conteúdo e aumento do custo para os seus usuários é uma absoluta inverdade, já que as marcas, através de recursos publicitários, financiam este ecossistema, tão ativo e importante, fruto do talento do profissional brasileiro.

A Condecine cumpre um papel fundamental no surgimento de novos talentos (criadores, produtores, artistas e técnicos) e, mais do que isso, cria, neste cenário, perspectivas objetivas para conquistas e crescimento profissional e oportunidades de criar e produzir séries e filmes para salas de exibição, radiodifusão e plataformas de vídeo sob demanda noutros modelos de negócios para além de entregar suas criações de conteúdos para as plataformas de compartilhamento.

Esperamos que emendas como estas apresentadas e outras que possam surgir com o propósito de manter privilégios e protelar a Regulação do VoD sejam rejeitadas e que o Projeto de Lei do Senado Federal possa seguir o seu curso normal neste turno suplementar e que, em breve, possa ser encaminhado à Câmera Federal, casa que certamente fará novas contribuições de aperfeiçoamento.

O Cinema Brasileiro Agradece

3 COMENTÁRIOS

  1. A Condecine cumpre um papel fundamental no surgimento de novos talentos (criadores, produtores, artistas e técnicos) e, mais do que isso, cria, neste cenário, perspectivas objetivas para conquistas e crescimento profissional e oportunidades de criar e produzir séries e filmes para salas de exibição, radiodifusão e plataformas de vídeo sob demanda noutros modelos de negócios para além de entregar suas criações de conteúdos para as plataformas de compartilhamento.
    Espero que emendas como estas apresentadas e outras que possam surgir com o propósito de manter privilégios e protelar a Regulação do VoD sejam rejeitadas e que o Projeto de Lei do Senado Federal possa seguir o seu curso normal neste turno suplementar e que, em breve, possa ser encaminhado à Câmera Federal, casa que certamente fará novas contribuições de aperfeiçoamento.
    O profissional independente que luta para viver da produção do cinema Brasileiro Agradece

  2. KKKK… Os caras além de quererem bancar a produção de conteúdo brasileiro através de taxação das plataformas de streaming ainda querem taxar o YouTube. As Emendas 00060/S e 00061/S são justas e vão tornar o negócio todo menos pior. E se o conteúdo brasileiro fosse mesmo tão bom ele mesmo se bancava. Sifudero…

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