As soluções que haviam sido dadas anteriormente para a questão da Internet no cabo eram consideradas muito fracas: enquadrar como serviço limitado (o que exigiria a configuração de um grupo de usuários de interesse comum) ou como serviço de valor adicionado, o que desobrigaria as operadoras da necessidade de outorga mas também deixaria a Anatel sem nenhum controle do que acontece. Diante destas duas possibilidades fracas, a agência vinha protelando uma decisão sobre os pedidos já feitos pelas MSOs brasileiras.