O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, que determina a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) para os prestadores de serviço de vídeo sob demanda (VoD), no valor de até 4% da receita operacional bruta no Brasil, a serem aplicadas às empresas que auferirem receita igual ou superior a R$ 70 milhões por ano.
O projeto de lei prevê alíquotas intermediárias de incidência da Condecine, entre 0,1% a 3,9, para empresas que auferirem entre R$ 4,8 milhões e R$ 70 milhões de receita anual. Além disso, também garante que serão isentos os provedores que auferirem receita anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. As alíquotas intermediárias deverão ser estabelecidas em regulamentação específica.
Outro aspecto importante trazido pelo texto do senador Nelsinho Trad é que ele inclui o serviço de VoD dentro do conceito de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, previsto na lei do SeAC (Lei 12.485/2011) e preceitua o que são estes serviços de vídeo sob demanda, alterando dessa forma a legislação da TV paga.