Justiça volta atrás e suspende liminar da TV Cidade

A segunda turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) aceitou o pedido de reconsideração interposto pela Anatel contra a liminar que suspendia parcialmente o regulamento do SCM. A liminar havia sido dada pelo juiz Jirair Aram Meguerian há duas semanas em função de uma Medida Cautelar Anulatória de Ato Administrativo impetrada pela TV Cidade e pelo SBT. A liminar suspendia em caráter temporário o artigo 67 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Este é o artigo que permite que empresas com autorização multimídia prestem serviços esporádicos de áudio e vídeo. Com isso, a Anatel consegue recuperar a integridade do regulamento e as autorização já concedidas e a serem outorgadas não serão alteradas.

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