Procultura segue para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira, dia 1º, proposta que reformula as regras para incentivo à cultura e revoga a Lei Rouanet (8.313/91). Entre as mudanças previstas, o texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o limite dedutível poderá chegar a 8% do imposto devido.

Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento (Decreto 5.761/06), os limites foram estabelecidos em 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas. 

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá direto para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Deduções

Conforme o texto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais tem teto inicial em 6%; e de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, a 4% das doações. No entanto, esse limite poderá subir para 8%, caso o doador destine o excedente a projetos de produtor independente ou de pequeno porte. Serão enquadradas nessa categoria pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.

Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o limite básico de deduções também é de 4%. Mas, caso destine o excedente a produtor independente ou de pequeno porte, sobe para 5%, se o doador destinar esse valor a mais ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Desse percentual repassado ao FNC, 80% serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e 20% deverão beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte. A dedução para essas empresas pode chegar a 6% se, em até quatro anos depois que a proposta virar lei, metade dos recursos sejam destinados ao FNC.

No texto enviado pelo Executivo (PL 6722/10, que tramita apensado ao PL 1139/07), as doações eram limitadas a 4% do Imposto de Renda, independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos índices, o impacto financeiro pode chegar a ser de R$ 1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015.

Descentralização

O substitutivo inclui mecanismos para descentralizar a destinação das verbas do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% dos recursos do fundo. Além disso, cada estado, mais o Distrito Federal, receberá repasses no mesmo porcentual de sua população em relação ao número total de habitantes do País, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.

Pelo menos metade do montante do FNC deverá ir para projetos sem vinculação com o poder público, patrocínio ou doação de pessoas física ou jurídica. O texto proíbe a utilização de recursos do fundo para manutenção dos órgãos públicos.

Ainda conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à cultura dos estados e municípios. Do montante transferido ao estado, 50% deverão ser repassados aos municípios. Somente poderão ser beneficiados, porém, entes federados que possuam fundo de cultura, plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos recursos, com participação da sociedade civil.

Com Agência Câmara

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