Ancine coloca regra para obtenção de dados primários dos serviços de VOD em Consulta Pública

A Ancine abre na próxima segunda, 5, a Consulta Pública sobre a proposta de Instrução Normativa que trata da inclusão do segmento de Vídeo por Demanda no âmbito da  IN ANCINE nº 91, que regulamenta o registro de agente econômico na agência reguladora, e da IN ANCINE nº 104, que dispõe sobre o Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária Brasileira e a emissão de Certificado de Produto Brasileiro – CPB. 

Com o monitoramento dos serviços de VOD, a Ancine pretende obter informações primárias sobre o segmento, reduzindo a assimetria de dados sobre o mercado audiovisual brasileiro. A iniciativa faz parte da Agenda Regulatória 2023/2024.

A partir do dia 05 de junho, segunda-feira, pelo prazo de 45 dias, estarão disponíveis na Consulta Pública os seguintes documentos:

– Nota Técnica nº 1-E/SRG/2023,

– Minuta de Instrução Normativa que altera as INs ANCINE nº 91 e nº 104, e

– Formulário detalhado das informações prestadas sobre serviço e obras de catálogo.

Para outras informações e enviar suas contribuições acesse o espaço da consulta na  Plataforma Participa + Brasil.

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