A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça, 2, a proposta de resolução do Senado 15/2014, da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), que cria um teto de 10% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao acesso à Internet em banda larga.
Pela proposta, para se credenciar à alíquota de 10%, a prestadora deve oferecer um serviço com pelo menos 5 Mbps e cobrar menos de R$ 40. No caso dos serviços com mais de 10 Mbps, a prestadora consegue a nova alíquota independentemente do preço do serviço.
Além da redução de tarifa, Gleisi Hoffmann prevê, com a implantação da medida, um aumento de até dois milhões de assinaturas de banda larga fixa – um adicional equivalente a 9,5% em relação aos números atuais.
Conforme o relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o crescimento contribui para satisfazer a demanda da "nova classe média", que, segundo ele, está "ávida por novos serviços com qualidade e preços módicos, a exemplo da Internet em banda larga".
Para Gleisi Hoffmann, o projeto corrige uma distorção: a diferença de alíquotas de ICMS que incide sobre a banda larga em cada Estado tem estabelecido vantagens competitivas e benefícios exclusivos para empresas e cidadãos de algumas unidades federativas, em detrimento de outras.
Impacto
Segundo Lindbergh, "a iniciativa parte da premissa, que julgamos acertada, de que a desoneração tributária de determinados setores da atividade econômica não traz necessariamente perda de arrecadação para os Estados, embora alguma redução possa ser observada no início da aplicação da medida".
Após o parecer da CAE, o projeto será votado pelo Plenário do Senado – não é necessária votação da Câmara dos Deputados para sua entrada em vigor.
A Constituição dá ao Senado o poder de estabelecer alíquotas máximas para resolver conflito de interesse entre os Estados – caso das alíquotas diferenciadas de ICMS sobre serviço de banda larga, na avaliação de Gleisi Hoffmann.
Entretanto, os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Cyro Miranda (PSDB-GO) afirmaram que os o assunto não envolve conflito de interesse entre Estados, o que, na avaliação desses parlamentares, poderá caracterizar a inconstitucionalidade da matéria. Mesmo assim, a comissão aprovou pedido de urgência para o exame da proposta pelo Plenário do Senado.