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MP altera Lei das Concessões

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3 de dezembro, Medida Provisória (MP 1531/95) que dá nova redação à Lei 8666 (Lei de Licitações) e modifica o artigo 15 da Lei 8987 (Lei das Concessões). Foram acrescentados à Lei 8987 três incisos. Agora, além da avaliação da empresa licitante pela melhor oferta, melhor tarifa ou uma combinação de ambos, como já estabelecia a lei, também fica prevista a avaliação pela melhor proposta técnica (com preço fixado pelo edital), pela melhor proposta técnica combinada com a melhor oferta de pagamento e, por fim, pela melhor proposta de pagamento pela outorga após qualificação da proposta técnica. A medida evita que sejam impugnados, com base em incompatibilidades com as leis 8666 e 8987, futuros editais para concessões de TV a cabo. O Regulamento do Cabo (Decreto 1718/95) e o Regulamento de Outorgas (Decreto 1719/95, suspenso, por enquanto, por determinação do Supremo Tribunal Federal) já previam para os futuros processos de licitação de serviços de telecomunicações os critérios de julgamento acrescentados agora, pela MP 1531, à Lei das Concessões.

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