A Ancine publicou no final de dezembro a Instrução Normativa 123, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB). A nova IN trata dos procedimentos de envio periódico de dados sobre os resultados de bilheteria dos cinemas.
O exibidor deverá enviar à agência os dados de bilheteria dos complexos de sua rede exibidora, constando:
- identificação do exibidor e da sala de cinema;
- identificação das obras exibidas;
- identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
- identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
- informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
- dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
- dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.
Caberá à Ancine a recepção dos dados transmitidos, a validação do relatório e a geração de protocolo de transmissão. Os relatórios com a consolidação das informações do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB serão publicados periodicamente no portal da agência.
A Instrução Normativa entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2016 e os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados em até 120 dias, no caso das redes exibidoras com mais de 20 salas; ou em até 180 dias, no caso das demais redes exibidoras.
Com a nova IN, fica revogada a Instrução Normativa nº. 51, de 17 de fevereiro de 2006.