Nova Instrução Normativa regulamenta o controle de bilheteria das salas de cinema

A Ancine publicou no final de dezembro a Instrução Normativa 123, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB). A nova IN trata dos procedimentos de envio periódico de dados sobre os resultados de bilheteria dos cinemas.

O exibidor deverá enviar à agência os dados de bilheteria dos complexos de sua rede exibidora, constando:

  • identificação do exibidor e da sala de cinema;
  • identificação das obras exibidas;
  • identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
  • identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
  • informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
  • dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
  • dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.

Caberá à Ancine a recepção dos dados transmitidos, a validação do relatório e a geração de protocolo de transmissão. Os relatórios com a consolidação das informações do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB serão publicados periodicamente no portal da agência.

A Instrução Normativa entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2016 e os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados em até 120 dias, no caso das redes exibidoras com mais de 20 salas; ou em até 180 dias, no caso das demais redes exibidoras.

Com a nova IN, fica revogada a Instrução Normativa nº. 51, de 17 de fevereiro de 2006.

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