Edital do MMDS tem conflitos com LGT

Diversos comentários fizeram referências a conflitos de prazos existentes entre a proposta do edital e a Lei Geral de Telecomunicações. Um exemplo é o pedido de prazo para a prorrogação de uso de radiofreqüências: Segundo a LGT, ela deve ser requerida em até três anos antes do vencimento do prazo original e não em 24 meses, conforme diz a minuta do edital. Em relação a este pedido de prorrogação, o edital diz que deve ser decidido em até 12 meses antes da expiração do prazo, a LGT afirma que deve ser decidido até 12 meses após sua apresentação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui