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Edital do MMDS tem conflitos com LGT

Diversos comentários fizeram referências a conflitos de prazos existentes entre a proposta do edital e a Lei Geral de Telecomunicações. Um exemplo é o pedido de prazo para a prorrogação de uso de radiofreqüências: Segundo a LGT, ela deve ser requerida em até três anos antes do vencimento do prazo original e não em 24 meses, conforme diz a minuta do edital. Em relação a este pedido de prorrogação, o edital diz que deve ser decidido em até 12 meses antes da expiração do prazo, a LGT afirma que deve ser decidido até 12 meses após sua apresentação.

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