Renovação de cotas, acompanhamento do VOD e revisão de teto da Lei do Audiovisual estão na agenda da Ancine

A Ancine publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, a sua Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024. O documento traz as prioridades definidas pela diretoria da agência, algumas já adiantadas por este noticiário no início do ano, quando foi colocado em Consulta Pública – entre 23 de janeiro e 8 de março.

Composta por 14 ações, a Agenda Regulatória 2023/2024 traz cinco novas ações em caráter prioritário. Entre elas, estão a proposta de renovação da Cota de Tela para filmes brasileiros nas salas de cinema, bem como da cota de conteúdo nacional no serviço de TV por assinatura.

No caso da Cota de Tela nas salas de cinema, a agência justifica a necessidade de estabelecimento de previsão normativa com diretrizes para a sua renovação da Cota de Tela, prevista no Art. 55, da Medida Provisória nº 2.228-1/01. A obrigação de veiculação de um conteúdo mínimo de obras nacionais nas salas de cinema, vale lembrar, expirou em 2021.

Segundo o diretor da Ancine Tiago Mafra, a Ancine já realizou a Análise de Impacto Regulatório e agora auxilia no debate, mas não cabe à agência criar uma norma, uma vez que é necessário uma lei reestabelecendo as cotas. A Ancine, explica Mafra, considera urgente a renovação do instrumento regulatório, mas é contra os projetos de lei que propõem a mera renovação que atualmente tramitam no Congresso. "Defendemos que o debate é urgente e o instrumento é importantíssimo, mas que deve ser renovado com as inovações apontadas como necessárias pelos estudos da Ancine. Defendemos a renovação com avanços", diz. Entre os avanços estariam, por exemplo, o estabelecimento de cotas por sessões e não por diária. Com esta alteração, a Ancine espera que lançamentos menores conquistem mais espaço nas salas de exibição, alcançando mais espectadores, e elevando o market share dos filmes brasileiros.

Outro ponto que Mafra considera fundamental ser abordado na nova regra é a "ocupação predatória" das salas de cinema. A ideia é limitar o número de sessões que podem ser ocupadas por uma mesma obra audiovisual num dado complexo e promover o estabelecimento de um número mínimo de títulos diferentes por complexos para cumprimento da obrigação.

Sobre a cota de programação na TV por assinatura previstas na Lei 12.495/2011, em vigor até setembro deste ano, a Ancine também aponta a necessidade de renovação. Segundo Mafra, o ideal é que uma nova regra entre em vigor até o vencimento da atual. Para o diretor, um único instrumento legislativo poderia abrigar tanto a cota de tela cinematográfica quanto a cota de programação e outros mercados. Seria um instrumento de cunho cultural, explica. "Já manifestamos o desejo de tratar da ambas as cotas em um instrumento legislativo único incluindo até o VOD", disse. "Defendemos o avanço no modelo, com ajustes que facilitem a fiscalização por parte da Ancine e proporcionem uma liberdade de programação maior aos programadores", completou o diretor.

Acompanhamento do mercado

O Registro de Agente Econômico na Ancine, o Registro de Obra Audiovisual Publicitária, o Registro de Obra Audiovisual não publicitária e a obrigatoriedade da prestação de informações pelos agentes do segmento de Vídeo por Demanda também estão na Agenda Regulatória. A Ancine conta com estudos com dados secundários sobre o VOD e deseja poder fazer um acompanhamento mais de perto do setor. Para tanto, aponta a necessidade do registro dos agentes econômicos do setor e das obras brasileiras exibidas nas plataformas, além da prestação de informações sobre contratação, licenciamento e comercialização de obras brasileiras à agência pelos agentes econômicos.

Segundo Mafra, a Ancine pretende, nas revisões das Instruções Normativas, incorporar o VOD para coleta de dados. Segundo ele, o acompanhamento do setor não demanda um comando legislativo específico. "Entendemos que a MP 2.228/2001 (que criou a Ancine) já determina a prestação de informações à Ancine", diz. Segundo ele, é uma, "coleta sem fins tributários" para a obtenção de dados primários que permitirão entender o perfil das obras veiculadas e a participação da produção independente nas plataformas.

Outra ação estratégica para a agência no próximo biênio é a atualização de limites do aporte de recursos incentivados de que tratam os artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual. A Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o tema demonstra que os mecanismos de incentivo, fundamentais para o fomento do setor audiovisual, apresentam uma defasagem nos limites de aporte, que se encontram inalterados desde 1996. A partir de debates nas Câmaras Técnicas de Produção e Exibição, a Ancine defende que a ampliação dos limites teria o potencial de aumentar a competitividade das obras brasileiras no mercado, possibilitando ainda a realização de filmes e séries de gêneros que demandam maior orçamento de produção.

Paralelamente, com vistas à ampliação da eficiência e efetividade dos mecanismos de incentivo das atividades audiovisuais, a Agenda Regulatória ainda contempla melhorias no regramento dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcine, de modo a estimular novos investimentos no setor audiovisual.

Confira a Agenda Regulatória 2023/2024.

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