Bittar mantém mudança no artigo 86

O novo substitutivo para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual, apresentado nesta sexta-feira, 4, pelo deputado-relator, Jorge Bittar (PT/RJ), mantém a proposta de flexibilização do artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), base legal para que a proposta da Anatel de separação entre o STFC e o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) seja válida. Ou seja, Bittar não levou em consideração o fato de a Anatel estar incorporando esta separação na nova proposta de PGO.
A nova redação de Bittar para o artigo 86 retira a regra de que as concessionárias podem apenas prestar telefonia fixa para garantir, em princípio, que a oferta de TV por assinatura possa ser realizada pelo mesmo CPNJ da companhia, em prol da convergência de serviços. Caso a proposta vire lei, automaticamente o artigo 9º do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) colocado em consulta pública pela Anatel perderia a validade automaticamente.
Neste artigo, a agência reguladora reproduz o que as restrições atuais do artigo 86, indicando que os demais serviços deverão ser separados da prestação do STFC. Na prática, segundo declarações do conselheiro Pedro Jaime Ziller, será exigida a criação de um CNPJ específico para a prestação de serviços privados pela concessionária, diferente do usado para o serviço de telefonia fixa.
Bittar não concorda com a idéia que considerou imprópria frente o cenário convergente das telecomunicações. "Não acho que o suposto ganho de transparência mudaria alguma coisa para o usuário e aumentaria a competição no País", afirmou o deputado a este noticiário. "O que vejo é que esta iniciativa comprometeria a convergência e as ofertas de triple play que existem hoje." Para o parlamentar, é possível ter controle sobre a prestação dos serviços com foco nos interesses dos usuários sem a necessidade de separação jurídica das ofertas.

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