Anatel quer ter possibilidade de restringir oferta do SeAC por questões concorrenciais

A proposta feita pela área técnica de Regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que normatizará o mercado de TV paga, e que ainda terá que ser analisada pelo Conselho Diretor antes da consulta pública, repete o conceito estabelecido pela Lei 12.485/2011 de que não haverá limite ao número de autorizações para prestação do serviço.

Mas a agência vai mais longe na proposta de regulamentação feita pela área técnica e quer colocar algumas possibilidades de limitar o número de outorgas em caso de impossibilidade técnica ou quando houver excesso de competidores de modo a comprometer a prestação do serviço. É, na verdade, uma limitação que já está na Lei Geral de Telecomunicações, mas que é contrária ao discurso assumido pela Anatel até a mudança na lei de que o serviço não deveria ser licitado por não haver nenhum limite ao número de outorgas.

Além disso, a área técnica da Anatel prevê que a agência poderá estabelecer outros condicionamentos para outorgar uma autorização de SeAC, ou mesmo para permitir a transferência de autorizações ou transferência de controle, sempre com vistas a promover competição efetiva e impedir a concentração econômica no mercado, no entendimento dos técnicos da Anatel.

Essa ressalva é importante porque não estão previstas obrigações específicas para nenhum tipo de operador de TV por assinatura em relação à possibilidade de ter ou não Poder de Mercado Significativo (PMS) ou estar ligado a empresas de telecomunicações, por exemplo. Mas, no roteiro para apresentação dos projetos técnicos necessários à liberação da autorização do SeAC, a Anatel pede para que a proponente detalhe os locais de interesse público que pretende atender gratuitamente, indicando que essa variável poderá ser considerada na análise dos pedidos.

As atuais operadoras de TV por assinatura que tenham obrigações estabelecidas em contrato provavelmente terão que manter esses compromissos mesmo que migrem para o SeAC, pois a regulamentação proposta pela Anatel não considera a hipótese de alterações nos contratos vigentes.

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