Minicom reduz burocracia para pedido do Canal da Cidadania

Foto: Ronen Ijansempoi/FreeImages.com

Portaria do Ministério das Comunicações diminui de 29 para 12 o número de documentos necessários para inscrição de estados, municípios e entidades da administração indireta no Canal da Cidadania. A mudança faz parte das atividades do Grupo de Trabalho de Desburocratização, criado pelo MC para rever regulamentações a fim de promover mais rapidez e economia nas análises dos processos de radiodifusão. Até o início do mês, 371 municípios já haviam feito esse pedido.

O Canal da Cidadania vai utilizar o recurso da multiprogramação do sinal digital para que, em um único canal, a população tenha acesso a quatro faixas de programação com conteúdos da administração estadual, municipal e de entidades associativas e comunitárias. O primeiro passo para que entes públicos tenham acesso ao canal é solicitar a outorga ao Ministério das Comunicações.

Os documentos agora exigidos à pessoa de direito público (Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) são ato de nomeação e/ou eleição, devidamente formalizado, do dirigente; documento registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho e projeto técnico.

Os dirigentes da pessoa de direito público terão que apresentar apenas prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

Já as entidades comunitárias de direito privado responsáveis por uma das faixas de programação, precisarão apresentar cópia do CNPJ, com a finalidade compatível com o disposto na norma; estatuto social registrado; ata de eleição registrada da diretoria em exercício; prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos e maiores de 18 anos ou emancipados; comprovante de endereço da sede da entidade; declaração atestando que a entidade não é executante do serviço de radiodifusão; manifestações em apoio; comprovante de que é responsável pela programação dos canais.

Veja aqui a norma regulamentar do Canal da Cidadania.

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