Cota de tela volta a vigorar em 2020

A principal mudança na regra de cumprimento de cota de tela, que volta a vigorar nos cinemas brasileiros em 2020, é que a parcela dedicada aos filmes nacionais passa a ser por sala, e não apenas por complexo, sendo permitida a transferência de apenas uma parcela da cota entre as salas de um mesmo complexo. A justificativa é que, desta forma, a cota brasileira não pode ser programada apenas nas menores salas do complexo exibidor. Além disso, a obrigação de cota de tela do complexo será calculada em função do grupo exibidor.

Haverá uma redução de 20% da obrigatoriedade para a exibição de obras  brasileiras para cada sessão programada a partir das dezessete horas, conforme norma expedida pela Ancine.

O mecanismo de proteção ao conteúdo nacional não vigorou no ano passado, uma vez que o decreto que determina a cota não foi assinado pelo então presidente Temer em dezembro de 2018, como determina a MP 2.228/01. Com o decreto publicado no dia 24 de dezembro de 2019, a cota de tela de cinema, que determina o mínimo de dias em que um filme deve ficar em cartaz nas salas de cinema, volta em 2020.

Veja abaixo como fica a cota para 2020.

Cota de Tela do complexo exibidor por sala em função de empresa ou grupo exibidor:

Número de salas do grupo

Cota do complexo por sala (em dias)

1

27,4

2-3

28,2

4-5

31,0

6-7

32,9

8-9

34,7

10-11

36,5

12-13

37,3

14-15

38,1

16-17

39,2

18-20

40,8

21-30

41,1

31-40

42,5

41-50

47,8

51-70

49,3

71-80

50,2

81-100

51,1

101-200

54,6

201 ou mais

57,3

Cota de Tela por complexo:

Número de salas no complexo

Limite intransferível de obrigação (em dias)

1

13,7

Acima de 1 sala

27,4

Mínimo de título por complexo:

Número de salas no complexo

Mínimo de títulos distintos

1

3

2

4

3

5

4

6

5

8

6

9

7

11

8

12

9

14

10

15

11

17

12

18

13

20

14

21

15

23

16

24

17

24

18

24

19

24

20

24

Mais de 20 salas

24

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui