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Secult reverte suspensão de habilitação de arrecadadoras de direitos autorais no audiovisual

A Secretaria de Cultura do Ministério da Cidadania reverteu em despacho desta quarta, 8, a suspensão da habilitação de entidades arrecadadoras de direitos autorais do audiovisual. Em dezembro do ano passado, o agora extinto Ministério da Cultura havia habilitado três entidades representativas para a cobrança de direitos autorais: a Interartis Brasil, que representa os intérpretes de televisão, vídeo ou cinema; a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA); e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR).

No final de abril, a Secult suspendeu a habilitação das entidades, a pedido de entidades ligadas à radiodifusão (Abert e Abratel), TV por assinatura (ABTA e TAP Brasil), e aos exibidores (Fennec e Abraplex), além da
MPA, que representa os principais estúdios de Hollywood. As empresas de televisão e de exibição, com a habilitação, teriam que pagar direitos autorais pela execução pública das obras audiovisuais.

Com a suspensão, esgotam-se as possibilidades de recurso no próprio Ministério da Cidadania. Em nota, DBCA, GEDAR e Interartis celebram o que chamam de “uma conquista histórica para o audiovisual brasileiro”. De acordo com as associações, o processo de habilitação respeitou integralmente a legislação brasileira e seguiu todos os trâmites legais, “chegando a tão aguardada habilitação, agora em definitivo, o que permitirá o início dos trabalhos de negociação dos direitos dos titulares junto aos usuários das obras”.

Disputa judicial

Conforme já noticiado por TELA VIVA, esgotados os meios de contestação no Ministério da Cidadania, espera-se que o tema seja judicializado. Para um especialista em direito autoral ouvido por este noticiário, a autorização do autor e do intérprete para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica. “Se a regra de mercado é a autorização, cabe à associação comprovar o direito de arrecadação de cada uma das obras”, diz. Segundo a fonte, a necessidade de comprovação do direito de arrecadação por meio da apresentação de cada um dos contratos valeria também para as obras estrangeiras.

1 COMENTÁRIO

  1. Nada diferem os direitos de diretores e autores dos já consagrados direitos conexos arrecadados pelo ECAD em nome dos compositores. O direito de imagem dos atores é de outra ordem. Se os meios de difusão resolverem judicializar e não negociar com as entidades arrecadadores, farão o mesmo erro cometido na luta contra o ECAD: a derrota nos tribunais superiores e a formação de passivos pesados.

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