Plenário da Câmara aprova projeto que cria novas regras para o Ecad

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei do Senado 5.901/13, que aperfeiçoa a fiscalização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de direitos autorais, diminuindo sua taxa de administração. A matéria foi aprovada com uma emenda e retornará ao Senado.

De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), a emenda isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais.

A iniciativa do projeto surgiu da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ecad, no Senado, que investigou, de junho de 2011 a abril de 2012, supostas irregularidades praticadas pela instituição. Segundo a proposta, o Ecad continuará atuando como ente arrecadador dos direitos autorais, representando as associações de artistas de gestão coletiva desses direitos. Sua composição, entretanto, será mais homogênea. Em vez de a escolha de seus dirigentes favorecer a associação que mais arrecada, como é hoje, cada uma delas terá direito a um voto.

O projeto prevê a diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15% dos direitos autorais devidos a cada artista. Essa transição deverá ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.

As associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas. Essas informações deverão ser divulgadas pela Internet, permitindo-se ainda ao Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas. A pedido do interessado, e preservada a ampla defesa e o direito ao contraditório, o Ministério da Cultura poderá determinar a retificação das informações consideradas inconsistentes, conforme regulamento.

Arrecadação e destinação

O texto prevê a divulgação de informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recaiu o pagamento de direitos autorais. No caso dos usuários das obras, as associações deverão fornecer um sistema em que eles poderão informar periodicamente sobre os fonogramas utilizados. Pelo mesmo sistema, os titulares do direito autoral poderão acompanhar os valores arrecadados e distribuídos.

Um regulamento definirá a aplicação de multas de 10% a 30% do valor que deveria ser originalmente pago se forem constatadas divergências. Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.

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