O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10, os prazos para implementação das regras de classificação indicativa para os conteúdos disponibilizados nos canais de TV por assinatura e plataformas de streaming.
As regras seguem o que prevê o Guia Prático de Audiovisual da pasta, e envolve disponibilizar: símbolos provisórios de classificação indicativa; símbolos definitivos de classificação indicativa; descritores de conteúdo; bloqueio parental em consonância com as faixas etárias especificadas pela política pública.
A portaria publicada no DOU desta terça, obriga as operadoras dos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) a implementar as mudanças no que couber, até 31 de março de 2024. Isso também vale para a adaptação de equipamentos, dispositivos terminais e unidades receptoras decodificadoras dos assinantes e usuários, instalados após o prazo estabelecido no caput deste artigo, para o bloqueio parental, conforme faixas etárias definidas no Guia.
Para os canais lineares ofertados no SeAC, os símbolos provisórios, definitivos e demais informações obrigatórias, incluindo os descritores de conteúdo e a informação de "verifique a classificação indicativa" em novas chamadas de programação aos assinantes, deverão ser atualizados até 31 de dezembro de 2023.
Já para as plataformas de vídeo por demanda, vídeo por demanda do tipo Over the Top (OTT), deverão cumprir as obrigações de informar a classificação indicativa de seus conteúdos da seguinte forma:
- Exibir os símbolos definitivos e provisórios de classificação indicativa em todo o catálogo pré-existente, nos novos programas e novos conteúdos disponibilizados, independentemente da modalidade, até o dia 30 de novembro de 2023;
- Apresentar a informação "verifique a classificação indicativa" para todas as chamadas, teasers ou trailers de obras já existentes, até o dia 30 de novembro de 2023; e
- Apresentar os descritores de conteúdo das obras com classificação indicativa atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, até o dia 30 de novembro de 2023.
Todas as plataformas de vídeo por demanda, incluindo as OTTs, deverão disponibilizar o bloqueio parental, em consonância com as faixas etárias especificadas pela Política de Classificação Indicativa, até o dia 30 de novembro de 2023.
Para as plataformas, o MJSP autoriza o aglutinamento temporário de perfis nas categorias "livre" e "não recomendado para menores de 10 anos" (crianças pequenas), além daquele específico para "não recomendado para menores de 12 anos" e "não recomendado para menores de 14 anos" (pré-adolescentes), até o prazo final da sua implementação das novas regras.
Já para as faixas etárias "não recomendado para menores de 16 anos" e "não recomendado para menores de 18 anos" deverão ser apresentadas de forma individualizada.
A classificação indicativa
As regras de classificação indicativa seguem normativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e são regulamentadas pela portaria do 502/2021, do MJSP. Os conteúdos audiovisuais brasileiros devem informar, obrigatoriamente, a que público se destina aqueles conteúdos. Eles são classificados da seguinte forma:
- livre;
- não recomendado para menores de 10 (dez) anos;
- não recomendado para menores de 12 (doze) anos;
- não recomendado para menores de 14 (catorze) anos;
- não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos; e
- não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos.
Como eixos temáticos, a classificação indicativa é dividida em:
- sexo e nudez;
- violência; e
- drogas.