MPR/RS cobra da União critérios para veiculação de publicidade de programação da TV paga

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) quer a regulamentação e orientação, via Guia Prático de Classificação Indicativa, sobre critérios para veiculação de anúncios da programação na TV por assinatura. Para isso, ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal que cobra providências da União, com pedido de tutela antecipada. A Claro/Net também é ré na ação.

O procurador da República Fabiano de Moraes, atual Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no RS, informa na ação que o monitoramento realizado pelo MPF aponta três problemas recorrentes nos anúncios da programação televisiva da Net. O primeiro é a falta de sinalização dos trailers de filmes e similares com o selo de classificação indicativa do programa anunciado, especialmente no canal portal (Now) da operadora (canal 500).

O segundo é a falta do cumprimento dos requisitos para que a programação da TV paga fique isenta de vinculação horária de conteúdo exigida para a TV aberta, entre eles, a ampla divulgação das formas de bloqueio de canais pelo telespectador e a possibilidade de consulta a qualquer tempo da classificação indicativa da programação exibida no canal 500. A última questão abordada na ação é a inserção, especialmente pela Rede Telecine, de chamadas de filmes voltados ao público adulto, inclusive de classificação indicativa "não recomendado para menores de 16 anos", em desenhos animados e programas infantis.

Moraes aponta que enquanto não forem determinadas as adequações necessárias, os telespectadores brasileiros, especialmente crianças, continuarão a ser surpreendidos com conteúdo impróprio para suas idades por meio de veiculação de anúncios de programação e de trailers de filmes nos canais portais das operadoras TV paga e em programas/desenhos animados de classificação indicativa Livre. "A situação afronta as normas constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regramento da TV por acesso condicionado", finaliza o procurador da República.

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