Decreto regulamentando aplicação do Fust traz novidades

A proposta de decreto apresentado à presidência da República pelo Ministério das Comunicações para regulamentar a aplicação dos recursos do Fust fundamenta-se especialmente numa nova interpretação sobre a continuidade de um serviço universal. O documento considera a existência de duas modalidades de serviços universais: os que têm a prestação continuada, cuja existência, universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar; e os que têm prestação temporária, cujo acesso por parte dos usuários, independente de sua condição sócio-econômica ou localização, seja patrocinado pela União em caráter temporário, qualquer que seja seu regime de prestação. A partir desta concepção, o decreto permite que uma ?entidade executora? (que não são concessionárias) implementem programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações devidamente aprovadas pelo Minicom, por meio de celebração de convênio, contrato ou aditamento contratual.

Liberdade total

Esta determinação abre espaço não apenas para as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações já existentes (qualquer uma, inclusive operadoras de cabo e empresas de celular), mas representa um estímulo para a criação de empresas estatais ou empresas de capital misto nos níveis estadual ou municipal que desejem utilizar os recursos do fundo. Formalmente, o decreto estabelece que os recursos poderão ser destinados diretamente aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas (quando se tratar de subsídios, por exemplo); empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e serviços (quando se tratar de complementação de metas de universalização que não possam ser recuperadas pela exploração comercial do serviço, por exemplo); às entidades da administração direta ou indireta, incluindo as sociedades de economia mista; e às organizações da sociedade civil de interesse publico, as OSCIPS.

Conselho de Universalização

O decreto proposto cria ainda o Conselho de Universalização das Telecomunicações a ser formado por representantes de seis ministérios (Comunicações; Casa Civil; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento, Indústria e Comercio Esterior; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão) e da Anatel com o objetivo de avaliar as propostas dos programas, projetos e atividades relacionadas à universalização dos serviços de telecomunicações no âmbito do Governo Federal.
A íntegra do decreto está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/Decreto_fust.doc .

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