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Confusão nos prazos para cumprir as normas

As normas complementares de cabo e MMDS publicadas em setembro de 96 apresentavam alguns prazos para adaptações que deveriam ser cumpridos pelas concessões de TV paga existentes (resultantes das transformações das velhas licenças de DISTV). Pedia-se, por exemplo, que se atendesse em um determinado período às exigências de canais comunitários da Lei do Cabo. Acontece que estas normas, assim como seus regulamentos, serão reeditadas. A dúvida do mercado é sobre que prazos, enfim, deve-se trabalhar.

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