A Ancine e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE divulgaram o lançamento de duas novas Chamadas Públicas do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA. São mais R$ 163 milhões em investimentos em longas-metragens brasileiros independentes para as salas de cinema. As inscrições para os dois editais começam a partir do próximo dia 24 de abril.
Os lançamentos fazem parte da divulgação de investimentos de mais de R$ 1 bilhão para o setor audiovisual previstos para o primeiro semestre de 2023.
Na CHAMADA PÚBLICA FSA/BRDE – PRODUÇÃO CINEMA VIA DISTRIBUIDORA 2023 serão selecionadas propostas para investimento em projetos de produção apresentados por meio de distribuidoras brasileiras independentes. O edital disponibiliza R$ 75 milhões, sendo que deste valor, R$ 20 milhões são para investimento na etapa de comercialização dos projetos. A Chamada tem o objetivo de fortalecer e aumentar a competitividade das empresas distribuidoras brasileiras no mercado, que podem utilizar os recursos para investir na produção e adquirir direitos de distribuição, ampliando a distribuição das obras brasileiras independentes.
Do total dos investimentos da Chamada, ao menos 40% serão destinados a projetos regionais, com vistas à uma distribuição equitativa dos recursos e ao desenvolvimento nacional da atividade audiovisual.
A CHAMADA PÚBLICA FSA/BRDE – PRODUÇÃO CINEMA – 2023 vai destinar R$ 88 milhões para a seleção de propostas divididas em duas categorias. Serão R$ 48 milhões na modalidade Nacional e R$ 40 milhões na modalidade Regional, sendo 70% para projetos de produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 30% para projetos de produtoras da região Sul ou dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
De acordo com a Ancine, a formulação das chamadas levou em conta a experiência adquirida na execução das últimas chamadas públicas e contribuições apresentadas pelas entidades representativas da produção brasileira independente e pelos membros da Câmara Técnica de Produção. As duas novas chamadas trazem aperfeiçoamentos, como a dispensa da exigência de aprovação para captação dos projetos inscritos, bastando o ato de solicitação no início do procedimento de contratação; a exclusão da nota mínima para classificação e da quantidade máxima de projetos classificados; e uma salvaguarda da classificação de projetos por região geográfica, de forma a garantir a ampla participação de interessados e o efetivo acesso à política pública de financiamento da atividade audiovisual.