Must carry dos canais abertos e serviços over-the-top são desafios da regulamentação

Os principais desafios da Anatel para regular a nova Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que foi sancionada nesta segunda, dia 12, pela presidenta Dilma Rousseff, está na questão do must carry dos canais obrigatórios (sobretudo dos canais abertos) e na questão dos serviços over-the-top (OTT).
Na questão dos serviços OTT, como Netflix e outros que estão chegando para competir com a TV paga tradicional, a avaliação de fontes da agência e do governo é que dificilmente isso  poderá ser tratado na regulamentação do SeAC. "Apesar de ser um serviço que potencialmente concorre com a TV por assinatura, a lei define o serviço de acesso condicionado como um serviço com programação linear. Serviços prestados apenas sob demanda não estariam enquadrados", avalia afonte.

Must Carry

Já a questão dos canais obrigatórios é bem mais complicada. E a dificuldade maior está com a obrigatoriedade de retransmissão dos sinais locais das geradoras de radiodifusão. O Serviço de Acesso Condicionado é obrigado a levar os sinais das geradoras em sua área de autorização. Em operações via satélite de cobertura nacional, seriam centenas de geradoras locais, o que é virtualmente impossível tecnicamente. A Anatel terá a prerrogativa de decidir sobre casos em que haja inviabilidade técnica ou econômica. O difícil será como resolver casos já existentes. Por exemplo, operadoras como Sky, Telefônica ou Via Embratel têm acordos com algumas geradoras de TV para retransmitir os sinais. Pela nova Lei do SeAC, todas as geradoras poderão pedir o mesmo direito. A Agência terá que decidir se determina que todos os canais sejam levados ou se a operadora de TV por assinatura via satélite não transmite nenhum sinal de TV aberta, o que significaria para as operadoras atuais uma intervenção em contratos existentes. Ainda não parece haver solução para esse problema.

Aproveitamento

A Anatel deve aproveitar muito do que já estava na consulta pública da regulamentação de TV a cabo que foi proposta em junho. Sobretudo nos procedimentos de solicitação de outorga e obrigações dos operadores. Mas devem ficar fora as questões de conteúdo, agora tratadas pela Ancine. As questões de contrapartidas ainda serão colocadas, mas com remissão direta ao que for estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), para evitar criar regras que serão instituídas em outros instrumentos regulatórios.

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