Novas regras do audiovisual antecedem projeto estratégico

Os conflitos entre as regras que estão sendo editadas pelo governo Lula para o setor de audiovisual e as regras existentes desde o tempo do governo Fernando Henrique devem ter fim em breve, mas será pelo caminho mais complicado. Apesar dos sucessivos atrasos, está em fase de conclusão a reestruturação da Ancine, segundo Luiz Alberto dos Santos, subchefe de ação governamental da Casa Civil. É ele quem cuida da estruturação das agências reguladoras. Com isso, o que vai acontecer é que a Ancine não será mais como a conhecemos. As mudanças, entretanto, serão em etapas e, pelo menos em teoria, são extremamente ambiciosas. E é justamente na amplitude do projeto que estão os principais riscos para que as mudanças regulatórias ambicionadas pelo Ministério da Cultura se concretizem. Este noticiário ouviu de diferentes fontes que participam no projeto de reestruturação do setor audiovisual que a criação de um "marco regulatório" acontecerá, na verdade, em duas etapas. A primeira será uma MP reestruturando a Ancine, transformando-a em Ancinav, estabelecendo funções, conceitos e mecanismos de financiamento das atividades. Feito isso, em tese, o governo espera acabar com as incompatibilidades existentes. A MP, naturalmente, precisará ser transformada em lei pelo Congresso (há quem considere que o melhor fosse transformar a já existente MP 2.228/01 em lei).

Lei Geral

Feito isso, segundo fontes ouvidas por esse noticiário, começa uma segunda etapa, mais ampla, que é a criação de um projeto de Lei Geral do Audiovisual. O Ministério da Cultura, ao lado de outros ministérios e da futura Ancinav, devem conduzir esse trabalho. Muito daquilo que se imaginou para uma "Lei Geral de Comunicação" em outros tempos deve estar nesse projeto. E, portanto, muitos dos problemas também devem ser sentidos. É um projeto que só se tornará efetivo, ou seja, só virará lei, em dois ou três anos, segundo as estimativas iniciais. É nesse projeto que devem entrar as regras de proteção e valorização do conteúdo audiovisual nacional, como querem as emissoras de TV. É também nesse projeto que serão estabelecidas regras para que os conteúdos audiovisuais estejam disponíveis em outras tecnologias (como celular, Internet, satélite ou canais estrangeiros) sem que isso signifique concorrência desequilibrada com os grupos nacionais ou desrespeitos à Constituição. É essa também uma bandeira dos grupos de mídia brasileiros.
Acenando com essas possibilidades de criar regras para um cenário que hoje incomoda os grupos de comunicação brasileiros é que o Ministério da Cultura pretende tocar em pontos mais complicados, como formas de incentivar a regionalização do conteúdo, estimular o conteúdo nacional, garantir acesso da produção independente à televisão, ajustar as relações entre afiliadas e cabeças de rede, criar fundos setoriais e outros assuntos que foram as causas de tantos fracassos anteriores em tentativas de se discutir uma legislação mais ampla para o audiovisual. Dentro do Conselho Superior de Cinema (que participa desse processo) há quem considere impossível o cumprimento de todas essas metas. Por outro lado, as únicas iniciativas efetivas de criação de regras novas para o setor audiovisual como um todo (e não apenas para o cinema) são estas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Cultura. O Ministério das Comunicações, por exemplo, acha que esse não é o momento para uma discussão desse tipo.

Resistência

Note-se ainda que todo o processo estará acompanhado de uma forte resistência da própria Ancine, que se coloca (como aliás, também faz a Anatel e outras agências) em defesa das regras existentes. "A Casa Civil tem que zelar pela juridicidade dos atos do presidente Lula. Não podem acontecer as sobreposições e conflitos normativos que estão sendo criados", diz o diretor da agência do cinema João Eustáquio da Silveira. "O artigo 84 da Constituição não dá licença poética para que se sambe em cima das regras vigentes", diz, referindo-se ao principal argumento do Ministério da Cultura para defender as mudanças de atribuições da Ancine, que é o artigo da Constituição no qual se lê que cabe ao presidente estabelecer regras de funcionamento e organização da administração federal.

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