Decreto garante a emissoras de rádio a dispensa de veiculação da Voz do Brasil

Foi publicado no Diário Oficial Da União desta quarta-feira, 12, novas regras de transmissão da A Voz do Brasil. No Decreto, existe a possibilidade de uma emissora de rádio ficar dispensada da obrigatoriedade de transmissão, desde que tal dispensa seja justificada e após análise do Ministério das Comunicações.

O programa será exibido às 19h, sem corte, pelas emissoras com fins educativos e emissoras vinculadas aos poderes legislativos federal, estaduais, distrital e municipais. Às emissoras vinculadas aos poderes legislativos, será permitida a exibição entre 19h e 22h nos dias em que houver sessão legislativa deliberativa nessas casas legislativas. Para as emissoras de radiodifusão "comerciais" e comunitárias, o horário de exibição será entre 19h e 21h.

As emissoras de rádio ficam obrigadas a informar o público diariamente, às dezenove horas, o horário de retransmissão do programa. Tal medida não é obrigatória aos sábados, domingos e feriados e nas hipóteses em que a retransmissão do programa A Voz do Brasil seja dispensada.

Dispensa de exibição

Caberá ao Ministério das Comunicações a análise sobre a dispensa de veiculação do programa. Essa dispensa, conforme prevê o Decreto, será por tempo determinado e as emissoras de rádio que forem dispensadas da exibição do programa A Voz do Brasil constarão em uma lista mantida pelo próprio Ministério a divulgará atualizada com os casos aprovados para flexibilização ou dispensa, informando o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras de radiodifusão sonora.

Na análise para a dispensa da exibição, o Ministério das Comunicações levará em conta o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa A Voz do Brasil. Inclusive, o Decreto inclui no leque de eventos, atividades de cunho cultural, social, religioso, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico.

Radiodifusores comemoram

Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, "a assinatura do decreto pelo presidente da República encerra um ciclo, iniciado em 2016, quando assumi a presidência da ABERT e esse tema foi colocado como prioritário em nossa agenda. Fica o meu agradecimento ao segmento de rádio, que tanto faz pelo nosso país, ao levar informação e entretenimento a toda sociedade. Que sigamos, agora, em novos desafios em prol da radiodifusão brasileira".

Na mesma linha, seguiu o presidente da Abratel, Márcio Novaes. "O setor de radiodifusão cumpre diariamente o papel fundamental de levar informações sobre os Poderes. O decreto permite que as emissoras tenham maior liberdade de escolher o melhor horário para retransmitir o programa e manter seu público de ouvintes. Da mesma forma, é importante em casos excepcionais, ter a possibilidade de dispensa da retransmissão. Fica o nosso registro e agradecimento ao presidente Bolsonaro e ao Ministro Fábio Faria", disse.

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