Radiodifusores defendem que regras de direito autoral na Internet devem valer para contratos futuros

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 17, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), afirmaram que reconhecem o direito de remuneração autoral pelos detentores de tais direitos, desde que tal remuneração leve em consideração contratos já pactuados e vigentes.

A manifestação das duas entidades, que representam as empresas de rádio e televisão, é direcionada para os debates do Projeto de Lei 2370/2019, que estabelece regras para a disponibilização de obras protegidas por direitos autorais na internet, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Abert e Abratel entendem que uma nova legislação de natureza privada, como esta, deve projetar seus efeitos para o futuro, alcançando as novas relações jurídicas, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

"Não nos opomos ao reconhecimento desta remuneração autoral de obras na internet. Entretanto, compreendemos que referido direito deverá respeitar os contratos já pactuados e que estejam em vigor, assegurada também a possibilidade da gestão e cessão individual de direitos pelos artistas, se assim o desejarem, conforme prevê a nossa Constituição Federal", dizem as entidades em nota divulgada.

Atualmente, quando uma obra audiovisual é disponibilizada para acesso na internet, os contratos celebrados entre a classe artística e as emissoras de radiodifusão já preveem uma remuneração, não tendo que se falar, hoje, em ausência de pagamento ao artista, explicam as entidades setoriais.

"Entretanto, a classe artística pretende receber esta nova remuneração por obras audiovisuais produzidas no passado, cujos direitos autorais e conexos para a disponibilização na internet já foram previstos e/ou pagos pelas emissoras e a cessão de direitos permanece vigente", argumentam Abert e Abratel.

As entidades signatárias destacam, ainda, que participaram de todas as reuniões, interações e negociações que foram convidadas e assim procederão em respeito ao diálogo e à construção de soluções conjuntas.

Na nota divulgada nesta quinta-feira, Abert e Abratel, dizem que a radiodifusão é o setor que mais investe na produção de conteúdo audiovisual brasileiro e, em conjunto com a classe artística, têm laços indissociáveis na missão constitucional de promover a cultura nacional e regional.

O texto atual

A última versão do substitutivo do projeto de lei 2.370/2019, elaborado pelo relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA), garante novas regras para os conteúdos musicais de obras audiovisuais no ambiente digital prevendo, por exemplo, um prazo para as empresas de radiodifusão se adaptarem para as novas regras da futura legislação.

A proposta estava prevista para ser votada esta semana, mas teve votação adiada por falta de acordo. A discussão do tema dos direitos autorais no PL 2.370/2019 é uma forma de evitar que o tema congestione o debate do PL das Fake News 2.630/2020, traz regras sobre a regulação de plataformas, inlcluindo o debate sobre o regulador. O projeto também traz todas as regras referentes à remuneração de conteúdos jornalísticos, originalmente planejadas para o PL 2.630

O substitutivo de Elmar Nascimento apresenta dispositivos no sentido de assegurar o direito ao que o relator chama de justa remuneração dos titulares de direitos do autor e de direitos conexos sobre os conteúdos utilizados na Internet. A proposta traz definições de comunicação ao público, titular originário bem como se incluem os conceitos de provedor, redes sociais, provedores de conteúdo sob demanda e outros provedores.

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