Com a sanção do PLC 116, que entre outras coisas modifica as regras do artigo 86 da LGT, as concessionárias de telecomunicações poderiam prestar outros serviços, como TV por assinatura, dentro do CNPJ da concessionária. Entretanto, uma fonte de dentro de uma das empresas indica que a consolidação dos serviços dentro da operadora móvel trará mais ganhos fiscais e tributários.
Em primeiro lugar, explica a fonte, as operadoras móveis têm um grande número de créditos tributários em função do longo período em que contabilizam prejuízo contábil, já que os investimentos ainda estão sendo amortizados. Assim, ao realizarem os novos investimentos elas conseguem recuperar esses créditos fiscais que não existem na pessoa jurídica da concessão.
Além disso, existe uma profunda insegurança jurídica em relação aos bens reversíveis. Segundo a fonte, frequentemente a Anatel emite sinais contraditórios em relação ao tratamento dessa questão, o que estimula as empresas a “ficarem longe da concessão”, nas palavras da fonte. Representantes da agência já disseram, por exemplo, que se 1 bit de voz passar por determinada rede ou equipamento, ele é reversível. Cabe lembrar também que o serviço de telefonia fixa tem receita declinante em todo o mundo.
“Não vou fazer investimento em fibra dentro da concessionária. SCM, SMP e SeAC vão estar dentro de uma mesma pessoa jurídica e é melhor colocar todas essas licenças dentro da operadora móvel”, diz a fonte.
Consumidor
A discussão é importante porque o PLC 116 procurou garantir que os ganhos fiscais que as empresas eventualmente venham a ter com a consolidação dos serviços em uma única empresa sejam repassados para os usuários. Embora o PLC 116 diga respeito à concessão, alguns técnicos da Anatel entendem que essas sinergias deverão ser repassadas para os usuários mesmo que as empresas consolidem esses novos serviços dentro das operações móveis. Ao que tudo indica, essa será mais uma batalha jurídica entre as empresas e o governo.