Prorrogação das licenças de MMDS põe Anatel em conflito

Cinco empresas correm o risco de verem parte de suas licenças de MMDS vencendo bem antes do planejado. Responsável por relatar o processo de renovação das licenças emitidas na primeira metade da década de 90, o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior tem feito uma leitura da legislação bastante incômoda para as operadoras. Na visão de Aguiar Júnior, essas licenças emitidas pelo Ministério das Comunicações em 1994 valem por 10 anos e não por 15 anos, como ocorre com as autorizações expedidas pela Anatel.
Para o conselheiro-relator, este lote de licenças pioneiras já teria vencido em 2004. E como não houve nenhuma manifestação nem da agência, nem das empresas, foram renovadas automaticamente. Nessa interpretação, não seria mais necessário colocar as prorrogações em consulta pública, uma vez que os novos documentos estariam em vigor há cinco anos, vencendo definitivamente em 2014.
A nova matemática apresentada por Aguiar Júnior reduz em 10 anos a duração das autorizações de uso de radiofrequência associada a licença do MMDS para estas empresas. Vale lembrar que a discussão em questão refere-se apenas ao direito de exploração das freqüências.
Quase unânime
O fato de a Anatel não ter se manifestado em 2004 é de fácil explicação: para todo o resto da agência reguladora o prazo de vigência das licenças é de 15 anos. Segundo fontes gabaritadas da agência, as áreas técnica e jurídica apresentaram pareceres neste sentido ao conselheiro-relator. Neste caso, as autorizações estariam vencendo apenas agora, em fevereiro de 2009. E a consulta pública para a prorrogação continuaria sendo necessária. Ainda considerando a duração da licença por 15 anos, o tempo de exploração da faixa seria até 2024.
O que se comenta dentro da agência é que a interpretação da vigência por apenas 10 anos facilitaria o plano da Anatel de abrir a faixa de 2,5 GHz o mais breve possível para outros serviços, especialmente para o SMP. Um indício dessa suposta convergência de interesses estaria na proposta de alteração da destinação desta faixa, onde as operadoras de MMDS só teriam direito de exploração em caráter primário das freqüências até o ano de 2012, quando passariam a operar em caráter secundário. Para alguns, o vencimento "antecipado" seria vantajoso para a eliminação futura do MMDS dessa faixa, embora ainda existam dezenas de licenças com vencimentos mais à frente e que ainda nem sequer foram prorrogadas.
Revisão no passado
A confusão de datas está em uma mudança feita na Norma para o Serviço de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) editada pelo Ministério das Comunicações (Normar 002/94). Originalmente, o documento previa que as licenças valeriam por 10 anos renováveis por igual período. No entanto, em 1996 o Minicom revisou a norma, ampliando o prazo de vigência para 15 anos, também prorrogável. Nova alteração foi feita em 1997, reforçando os 15 anos de vigência.
O problema está no fato de que, para o conselheiro-relator, essas mudanças valem apenas para os permissionários que obtiveram licenças depois dessas reformas. Sendo assim, as primeiras autorizações concedidas valeriam apenas por 10 anos. A despeito da controvérsia levantada por Aguiar Júnior, este noticiário apurou que, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista jurídico, não há dúvidas de que a reforma da Norma 002/94 atingiu também as primeiras licenças.
Caso o conselheiro-relator consiga vencer a disputa, onze licenças em vigor passariam a vencer em 2014. Essas autorizações estão nas mãos das empresas Net (Curitiba e Recife), Telefônica Sistema de Televisão (Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo), TV Filme (Belém, Brasília e Goiânia), TV Show Brasil (Fortaleza) e Horizonte Sul Comunicações (Porto Alegre).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui