Prazo e regras preocupam programadores internacionais

A ABPTA (Assoc. Brasileira das Programadoras de TV por Assinatura), que agrega os canais internacionais do mercado brasileiro de TV paga, ainda analisa o teor da Portaria 264 do Ministério da Justiça, com as regras da classificação indicativa na TV e congêneres, publicada no último dia 12 no Diário oficial da União. De acordo com Carlos Alkimim, que dirige a entidade, no momento o documento é objeto de estudo, mas a grande dúvida no caso da TV por assinatura é sobre quem será o responsável legal por sua aplicação. Diz o Art. 20, sobre a forma de veiculação da classificação indicativa: "…as emissoras, produtoras ou responsáveis devem fornecer e veicular a informação correspondente à classificação indicativa de obras audiovisuais a serem exibidas…". A Portaria 264 do MJ não faz referência específica à TV por assinatura dentro do segmento TV e congêneres. E, para a ABPTA, não está especificado quem deve aplicar as regras: o canal, a programadora ou a operadora. ?Não está claro quem é o responsável?, afirma Alkimim, lembrando que todas as partes participaram das discussões promovidas pelo MJ durante o processo de consultas prévias para a elaboração do documento. A depender de quem tenha de arcar com os custos das inserções, selos e afins, a ABPTA não descarta que pode haver um encarecimento do produto.

Prazo e Libras

Além da responsabilidade da classificação propriamente dita, dois outros pontos da Portaria em especial preocupam os programadores: o prazo e a linguagem de sinais obrigatória. A Portaria determina sua entrada em vigor em 90 dias, a partir da data de publicação. Assim, a partir do dia 13 de maio, os canais deverão exibir, além dos selos com as recomendações sobre a programação, também sua descrição em português textual e tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras, gestuais utilizados para comunicação entre deficientes auditivos). Este se mostra de antemão um desafio até tecnológico para os canais internacionais, muitos deles com sinal de vídeo único para toda a América Latina.
A associação montará uma proposta sobre o que manda a Portaria e a levará em audiência ao Ministério da Justiça, a fim de esclarecer detalhes e propor itens para a instrução normativa que regulamentará o documento. ?A classificação indicativa é uma tendência mundial e, a partir de agora, também um fato no Brasil. Agora, da forma que será aplicada, é aí que está a discussão?, afirma Alkimim. Os canais mais afetados pelas novas regras são, pela sua natureza, os infantis, seguidos dos canais de filmes e de entretenimento. A Portaria 264 libera da classificação indicativa os programas de TV jornalísticos e noticiosos, programas ao vivo e esportivos, programas eleitorais, publicidades e comerciais da própria programação.

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